Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2014 nas Unidades de Educação Infantil de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 6448/13 - SME DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2014 nas Unidades de Educação Infantil de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;
- as determinações contidas na Lei Federal nº 12.663, de 05/06/12, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014;
- o previsto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- o estabelecido no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo Mais Educação São Paulo;
- o contido na Portaria nº 5.930, de 14/10/13 que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo Mais Educação São Paulo;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2014, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - Os Centros de Educação Infantil CEIs, e as classes de Berçário e Mini Grupo dos Centros Municipais de Educação Infantil CEMEIs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2014, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes, incluindo os ADIs: de 02/01/14 a 31/01/14;
II - início das aulas/atendimento:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 14/07/14.
III - períodos de recesso escolar:
a) junho/julho para as crianças: no período compreendido entre 12/06/14 a 11/07/14;
b) outubro para crianças, professores e ADIs: de 15/10/14 a 19/10/14;
b) Outubro : de 15/10/14 a 19/10/14, para todos os funcionários, exceto vigias;(Redação dada pela Portaria SME nº 1488/14)
c) dezembro - para todos os funcionários, exceto vigias: de 24 a 31/12/14;
c) dezembro para todos os funcionários, exceto vigias: de 16 a 31/12/2014;(Redação dada pela Portaria SME nº 2963/14)
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTsP/Diretorias Regionais de Educação: 24 e 27/01/14;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 28 e 29/01/14;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30 e 31/01/14.
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E/2013 e indicação de
encaminhamentos gerais para 2014, atendendo às prioridades indicadas: de 03 e 04/02/14;
b) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dias 14 e 15/07/14, sem suspensão de aulas;
c) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
VI - Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e 11/10/14.
§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo obrigatoriamente a participação de educandos.
§ 2º - Os CEIs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea a do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
§ 3º - As datas estabelecidas no inciso VI deste artigo, a critério da Unidade Educacional poderão ser alteradas para outras ou substituídas pelos dias 16 e 17/10/14 e serão destinadas à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposição de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc, previstas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Art. 3º - No período destinado ao recesso escolar referido na alínea a do inciso III do artigo anterior, caberá às Diretorias Regionais de Educação definir quais CEIs/CEMEIs de sua região serão mantidas em funcionamento nos períodos de 12/06/14 a 26/06/14 ou de 27/06/14 a 11/07/14, visando à garantia do atendimento às crianças cujas famílias necessitarem desse serviço.
§ 1º O período de recesso dos Professores de Educação Infantil e dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil será de 15(quinze) dias e ocorrerá em período coincidente com aquele em que a Unidade Educacional não estiver prestando serviços.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação definirá, por meio de portaria específica, a relação das Unidades-Polo por região para o período de férias docentes referido no inciso I do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º - Para o mês de janeiro/2014, os Centro de Educação Infantil - CEIS que funcionarão como Unidades-Polo serão definidos pelo Diretor Regional de Educação que indicará os CEIs da sua região, em quantidade suficiente para atender a demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço.
§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro, em Unidades-Polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art.5º - As Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2014, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes: de 02/01/14 a 31/01/14.
II - início das aulas/atendimento:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 07/07/14.
III - períodos de recesso escolar:
a) Junho/Julho: de 12/06/14 a 06/07/14, para crianças/educandos e
professores;
b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14 para crianças/educandos e professores;
b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14, para todos os funcionários, exceto vigias;(Redação dada pela Portaria SME nº 1488/14)
c) Dezembro: de 24 a 31/12/14, para todos os funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTsP/Diretorias Regionais de Educação: 24 e 27/01/14;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 28 e 29/01/14;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30 e 31/01/14.
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E/2013 e indicação de encaminhamentos gerais para 2014 atendendo às prioridades indicadas: de 03 a 04/02/14;
b) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dias 07 e 08/07/14, sem suspensão de aulas;
c) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
VI - Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e 11/10/14.
VII Recreio nas Férias, nas Unidades Educacionais envolvidas:
de 13/01 a 17/01/2014 e de 23/06 a 27/06/2014;
§ 1º - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea a do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
§ 2º - As datas estabelecidas no inciso VI deste artigo, a critério da Unidade Educacional poderão ser alteradas para outras ou substituídas pelos dias 16 e 17/10/14 e serão destinadas à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposição de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc, previstas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Art. 6º Excluem-se do disposto no inciso II do artigo anterior as classes de Educação de Jovens e Adultos EJA organizadas na periodicidade semestral, que deverão observar as seguintes datas:
a) 1º semestre: de 05/02/14 a 28/07/14 (100 dias);
b) 2º semestre: de 29/07/14 a 23/12/14 (100 dias).
Art. 7º - Além dos períodos elencados nos artigos 2º e 5º desta Portaria, o Calendário de Atividades deverá contemplar, ainda:
I - Para os Centros de Educação Infantil - CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil CEMEIs e Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs:
a) Reuniões Pedagógicas: 4(quatro) com suspensão de atividades;
b) Reuniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;
c) Reuniões de pais ou responsáveis: 4(quatro), sem suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre.
d) Reuniões de Conselho de Escola: na forma estabelecida em regulamento, nos termos da pertinente legislação em vigor.
d) Reuniões de Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro .(Redação dada pela Portaria SME nº 1488/14)
II Para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs:
a) Reuniões Pedagógicas: 04(quatro), com suspensão de aulas;
b) Reuniões de Conselho de Classe: 04(quatro), com suspensão de aulas;
c) Reuniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;
d) Reuniões com Pais ou Responsáveis: 4(quatro) sem suspensão de aulas sendo uma ao final de cada bimestre.
e) Reuniões de Conselho de Escola: na forma estabelecida em regulamento, nos termos da pertinente legislação em vigor.
e) Reuniões de Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro.(Redação dada pela Portaria SME nº 1488/14)
Parágrafo Único: Excepcionalmente, no ano de sua implantação, as reuniões de Conselho de Classe referidas na alínea b do inciso II deste artigo, serão consideradas como dias de efetivo trabalho educacional, propiciando inclusive, a participação de representantes do corpo discente.
Art. 8º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa dágua, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no caput deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 22 e 23/03/2014;
II - 28 e 29/06/2014;
III - 20 e 21/09/2014;
III 27 e 28/09/2014.(Redação dada pela Portaria SME nº 1903/14)
IV - 20 e 21/12/2014.
§ 2º - Nos CEIs indicados como Unidades-Polo, a limpeza das caixas dágua realizada fora do período de férias/recessos escolares ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 9º - As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes: de 02/01/14 a 31/01/14;
II - avaliação 2013 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2014: de 03 a 04/02/14;
III - início das aulas:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 07/07/14;
IV - períodos de recesso escolar:
a) Junho/Julho: de 12/06/14 a 06/07/14, para alunos e monitores;
b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14, para alunos e monitores;
c) Dezembro: de 24 a 31/12/14, para alunos e monitores;
V Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
Art. 10 - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 28/02/14, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 10 O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação Regional de Educação, até 31/03/14, para análise e autorização do Diretor Regional de Educação.(Redação dada pela Portaria SME nº 1903/14)
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art.11 - Os Projetos Especiais de Ação PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação DREs, até o dia 28/02/14, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 12 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do conteúdo desta Portaria, bem como do Calendário de Atividades 2014, após a sua aprovação e homologação, a todos os integrantes das Unidades Educacionais e Comunidade Educativa.
Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 5.969, de 12/11/12, 1.861, de 18/03/13 e 3.232, de 04/06/13.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo