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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.903 de 19 de Março de 2014

Altera a Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2014 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 1903/14 - SME DE 19 DE MARÇO DE 2014

Altera a Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2014 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e considerando as programações da Virada Esportiva, nas quais os CEUs participam e as readequações no Calendário de Atividades - 2014 frente à implantação do Programa “Mais Educação São Paulo”,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso III do § 1º do art. 8º da Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - ........

III – 27 e 28/09/2014

Art. 2º - O artigo 10 da Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13 passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalterado seu Parágrafo Único:

“Art. 10 – O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação Regional de Educação, até 31/03/14, para análise e autorização do Diretor Regional de Educação.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo