Altera a Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades 2014 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 1903/14 - SME DE 19 DE MARÇO DE 2014
Altera a Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades 2014 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e considerando as programações da Virada Esportiva, nas quais os CEUs participam e as readequações no Calendário de Atividades - 2014 frente à implantação do Programa Mais Educação São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do § 1º do art. 8º da Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - ........
III 27 e 28/09/2014
Art. 2º - O artigo 10 da Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13 passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalterado seu Parágrafo Único:
Art. 10 O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação Regional de Educação, até 31/03/14, para análise e autorização do Diretor Regional de Educação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo