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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.448 de 14 de Novembro de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2014 nas Unidades de Educação Infantil de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 6448/13 - SME DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2014 nas Unidades de Educação Infantil de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;

- as determinações contidas na Lei Federal nº 12.663, de 05/06/12, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa do Mundo FIFA 2014;

- o previsto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- o estabelecido no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo;

- o contido na Portaria nº 5.930, de 14/10/13 que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2014, com o envolvimento da Comunidade Educativa.

Art. 2º - Os Centros de Educação Infantil – CEIs, e as classes de Berçário e Mini Grupo dos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2014, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes, incluindo os ADIs: de 02/01/14 a 31/01/14;

II - início das aulas/atendimento:

a) 1º semestre: 05/02/14;

b) 2º semestre: 14/07/14.

III - períodos de recesso escolar:

a) junho/julho – para as crianças: no período compreendido entre 12/06/14 a 11/07/14;

b) outubro – para crianças, professores e ADIs: de 15/10/14 a 19/10/14;

b) Outubro : de 15/10/14 a 19/10/14, para todos os funcionários, exceto vigias;(Redação dada pela Portaria SME nº 1488/14)

c) dezembro - para todos os funcionários, exceto vigias: de 24 a 31/12/14;

c) dezembro – para todos os funcionários, exceto vigias: de 16 a 31/12/2014;”(Redação dada pela Portaria SME nº 2963/14)

IV - períodos de organização das Unidades:

a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais de Educação: 24 e 27/01/14;

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 28 e 29/01/14;

c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30 e 31/01/14.  

V - Períodos  destinados   a análise,  discussão, sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:

a) Retomada  da avaliação da U.E/2013 e indicação de

encaminhamentos   gerais  para  2014, atendendo  às prioridades  indicadas: de 03 e 04/02/14;

b) Período de  avaliação e reelaboração dos  Planos  de Trabalho do Professor: dias 14 e 15/07/14, sem suspensão de aulas;

c) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.

VI - Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e 11/10/14.

§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo obrigatoriamente a participação de educandos.

§ 2º - Os CEIs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

§ 3º - As datas estabelecidas no inciso VI deste artigo, a critério da Unidade Educacional poderão ser alteradas para outras ou substituídas pelos dias 16 e 17/10/14 e serão destinadas à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposição de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc, previstas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.

Art. 3º - No período destinado ao recesso escolar referido na alínea “a” do inciso III do artigo anterior, caberá às Diretorias Regionais de Educação definir quais CEIs/CEMEIs de sua região serão mantidas em funcionamento nos períodos de 12/06/14 a 26/06/14 ou de 27/06/14 a 11/07/14, visando à garantia do atendimento às crianças cujas famílias necessitarem desse serviço.

§ 1º – O período de recesso dos Professores de Educação Infantil e dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil será de 15(quinze) dias e ocorrerá em período coincidente com aquele em que a Unidade Educacional não estiver prestando serviços.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação definirá, por meio de portaria específica, a relação das Unidades-Polo por região para o período de férias docentes referido no inciso I do artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º - Para o mês de janeiro/2014, os Centro de Educação Infantil - CEIS que funcionarão como Unidades-Polo serão definidos pelo Diretor Regional de Educação que indicará os CEIs da sua região, em quantidade suficiente para atender a demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço.

§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro, em Unidades-Polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.

Art.5º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2014, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes: de 02/01/14 a 31/01/14.

II - início das aulas/atendimento:

a) 1º semestre: 05/02/14;

b) 2º semestre: 07/07/14.

III - períodos de recesso escolar:

a) Junho/Julho: de 12/06/14 a 06/07/14, para crianças/educandos e

professores;

b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14 para crianças/educandos e professores;

b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14, para todos os funcionários, exceto vigias;(Redação dada pela Portaria SME nº 1488/14)

c) Dezembro: de 24 a 31/12/14, para todos os funcionários, exceto vigias.

IV - períodos de organização das Unidades:

a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais de Educação: 24 e 27/01/14;

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 28 e 29/01/14;

c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30 e 31/01/14.  

V - Períodos  destinados   a análise,  discussão, sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:

a) Retomada  da avaliação da U.E/2013 e indicação de encaminhamentos   gerais  para  2014 atendendo  às prioridades  indicadas: de 03 a 04/02/14;

b) Período de  avaliação e reelaboração dos  Planos  de Trabalho do Professor: dias 07 e 08/07/14, sem suspensão de aulas;

c) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.

VI - Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e 11/10/14.

VII – Recreio nas Férias, nas Unidades Educacionais envolvidas:

de 13/01 a 17/01/2014 e de 23/06 a 27/06/2014;

§ 1º - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

§ 2º - As datas estabelecidas no inciso VI deste artigo, a critério da Unidade Educacional poderão ser alteradas para outras ou substituídas pelos dias 16 e 17/10/14 e serão destinadas à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposição de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc, previstas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.

Art. 6º – Excluem-se do disposto no inciso II do artigo anterior as classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA organizadas na periodicidade semestral, que deverão observar as seguintes datas:

a) 1º semestre: de 05/02/14 a 28/07/14 (100 dias);

b) 2º semestre: de 29/07/14 a 23/12/14 (100 dias).

Art. 7º - Além dos períodos elencados nos artigos 2º e 5º desta Portaria, o Calendário de Atividades deverá contemplar, ainda:

I - Para os Centros de Educação Infantil - CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs:

a) Reuniões Pedagógicas: 4(quatro) com suspensão de atividades;

b) Reuniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;

c) Reuniões de pais ou responsáveis: 4(quatro), sem suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre.

d) Reuniões de Conselho de Escola: na forma estabelecida em regulamento, nos termos da pertinente legislação em vigor.

d) Reuniões de Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro .(Redação dada pela Portaria SME nº 1488/14)

II – Para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs:

a) Reuniões Pedagógicas: 04(quatro), com suspensão de aulas;

b) Reuniões de Conselho de Classe: 04(quatro), com suspensão de aulas;

c) Reuniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;

d) Reuniões com Pais ou Responsáveis: 4(quatro) sem suspensão de aulas sendo uma ao final de cada bimestre.

e) Reuniões de Conselho de Escola: na forma estabelecida em regulamento, nos termos da pertinente legislação em vigor.

e) Reuniões de Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro.”(Redação dada pela Portaria SME nº 1488/14)

Parágrafo Único: Excepcionalmente, no ano de sua implantação, as reuniões de Conselho de Classe referidas na alínea ”b” do inciso II deste artigo, serão consideradas como dias de efetivo trabalho educacional, propiciando inclusive, a participação de representantes do corpo discente.

Art. 8º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 22 e 23/03/2014;

II - 28 e 29/06/2014;

III - 20 e 21/09/2014;

III – 27 e 28/09/2014.(Redação dada pela Portaria SME nº 1903/14)

IV - 20 e 21/12/2014.

§ 2º - Nos CEIs indicados como Unidades-Polo, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias/recessos escolares ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Art. 9º - As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:

I - férias docentes: de 02/01/14 a 31/01/14;

II - avaliação 2013 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2014: de 03 a 04/02/14;

III - início das aulas:

a) 1º semestre: 05/02/14;

b) 2º semestre: 07/07/14;

IV - períodos de recesso escolar:

a) Junho/Julho: de 12/06/14 a 06/07/14, para alunos e monitores;

b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14, para alunos e monitores;

c) Dezembro: de 24 a 31/12/14, para alunos e monitores;

V – Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.

Art. 10 - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 28/02/14, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Art. 10 – O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação Regional de Educação, até 31/03/14, para análise e autorização do Diretor Regional de Educação.”(Redação dada pela Portaria SME nº 1903/14)

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.11 - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 28/02/14, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Art. 12 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do conteúdo desta Portaria, bem como do Calendário de Atividades – 2014, após a sua aprovação e homologação, a todos os integrantes das Unidades Educacionais e Comunidade Educativa.

Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 5.969, de 12/11/12, 1.861, de 18/03/13 e 3.232, de 04/06/13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1488/14 - Altera a Portaria
  2. Portaria SME nº 1903/14 - Altera a Portaria
  3. Portaria SME nº 2963/14 - Altera a Portaria