CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.969 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2013 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 5969/12 - SME DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2013 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;

- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;

- o previsto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever - Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;

- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2013, com o envolvimento da Comunidade Educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBSs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2013, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes:

- de 02/01/13 a 31/01/13.

II - início das aulas:

1º semestre – 06/02/13;

2º semestre -22/07/13.

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e professores;

Dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

IV - períodos de organização das Unidades:

a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/13;

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 28 e 29/01/13;

c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30 e 31/01/13.  

V - Períodos  destinados   a análise,  discussão, sistematização e execução do Projeto Pedagógico:

a) Retomada  da avaliação da U.E/2012 e indicação de encaminhamentos   gerais  para  2013 atendendo  a prioridades  indicadas - de 01 a 05/02/13;

b) Período de  avaliação e reelaboração dos  Planos  de Trabalho do Professor – de 22 a 24/07, sem suspensão de aulas;

c) Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

d) Avaliação Final da  U.E -  20/12/2013.

e) Jornadas Pedagógicas – 17/04, 07/06, 23/08 e 23/10/13.”(Incluído pela Portaria SME nº 1861/13)

VI - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

VII - Recreio nas Férias:

- de 14 a 24/01/2013, e

- de 10 a 19/07/2013.

Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2013, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

III - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo uma ao final de cada bimestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2013, deverão estar previstos:

I - Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 28 e 29/01/13;

II - Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 30 e 31/01/13;

III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;

IV - reuniões pedagógicas – de 01 a 05/02/13 destinadas à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;

V - início do atendimento – 06/02/2013;

VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;

X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

XI - Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

XII - períodos de recesso escolar:

Julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;

Dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;(Revogado pela Portaria SME nº 3710/13)

§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das Unidades-Pólo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;

§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.

”XIII – Jornadas Pedagógicas – 17/04, 07/06, 23/08 e 23/10/13.”(Incluído pela Portaria SME nº 1861/13)

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 23 e 24/03/2013;

II – 29 e 30/06/2013;

III - 21 e 22/09/2013;

III – 28 e 29/09/2013;(Redação dada pela Portaria SME nº 3232/13)

IV – 21 e 22/12/2013.

§ 2º - Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:

I - férias docentes - de 02/01/13 a 31/01/13;

II - avaliação 2012 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2013 – de 01 a 06/02/13;

III - início das aulas:

1º semestre - 07/02/13;

2º semestre - 22/07/13;

IV - períodos de recesso escolar:

Julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e monitores;

Dezembro - de 21 a 31/12/13, para alunos e monitores;

V - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 20/12/13;

Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 08/03/2013, para análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 08/03/13, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades - 2013, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 5.543, de 23/11/11 e 4.231 de 20/07/12.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1861/13 - Altera a Portaria.
  2. Portaria SME nº 3232/13 - Altera a Portaria.