Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, durante o período de Recesso Escolar de julho de 2013 em Unidades Polo, nos termos do contido na Lei 15.625, de 19/09/12, e dá outras providências.
PORTARIA 3710/13 - SME
PORTARIA SME Nº 3.710, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, durante o período de Recesso Escolar de julho de 2013 em Unidades-Polo, nos termos do contido na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- o previsto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o contido na Lei Municipal nº 15.625, de 19/09/12, que assegurou o período de recesso escolar para os Centros de Educação Infantil e o decorrente atendimento em Unidades-Polo para as crianças que dele necessitarem;
- o estabelecido no Decreto nº 54.057, de 28/06/13, que suspende o expediente nas repartições municipais no dia 08 de julho de 2013 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica;
- os dispositivos contidos nas Portarias SME nº 5.969, de 12/11/12 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades-2013 e nele previu o período de recesso escolar para as Unidades de Educação Infantil da rede direta a se realizar no período de 06/07/13 a 21/07/13;
- as orientações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, baseadas no Parecer CNE/CEB nº 20/09;
- as disposições contidas no Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 08/11 ratificado pelo Parecer CNE/CEB nº 23/12. -que a legislação e as normas são convergentes no sentido de admitir e recomendar a existência de intervalos - férias e recessos nas Unidades de Educação Infantil como forma de garantir às crianças o direito de convivência intensiva com seus familiares ( mães, pais, irmãos, entre outros);
- considerando, ainda, que a mesma legislação e as normas reconhecem que muitas famílias podem necessitar de atendimento ininterrupto de suas crianças e que essa demanda, quando comprovada deve ser atendida;
- que para organizar o atendimento aos que dele necessitam, a Secretaria Municipal de Educação determinou em Comunicado nº 893, de 18/06/13, que as Unidades de Educação Infantil da rede direta e conveniada abrissem inscrições de crianças para o período de recesso escolar mediante registro documental firmado pelos pais, mães e responsáveis;
- considerando finalmente, o compromisso do poder público municipal com o atendimento das necessidades de todas as crianças e suas famílias, bem como com a melhoria das condições de trabalho dos educadores e com a qualidade da educação;
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, durante o período de Recesso Escolar, compreendido entre 10/07/13 a 19/07/13, dar-se-á na conformidade do disposto na Lei nº 15.625/12 e do contido na presente Portaria.
Art. 2º - As crianças inscritas para participarem das atividades oferecidas nas Unidades-Polo, no período de recesso escolar do mês de julho/2013, em virtude de sua necessidade de atendimento ininterrupto ou dos pais ou mães trabalhadores(as) deverão frequentar o CEI a ela designado mediante inscrição formalizada pelo pai/mãe/responsável.
Art. 3º - Visando a acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos, no período aludido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º - Os Polos de atendimento deverão funcionar com a Equipe Gestora e de Apoio do próprio CEI, por um período de 10(dez) horas diárias.
Art. 5º - O atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil PEIs interessados em ministrar atividades nos Polos de atendimento, independentemente do CEI de sua lotação.
§ 1º- A inscrição dos professores interessados será na Diretoria Regional de Educação, até o dia 04/07/13, mediante apresentação de:
a) documento de identificação;
b) memorando do CEI de lotação expedido pelo Diretor de Escola contendo a identificação do servidor;
c) ficha de pontuação do EOL.
§ 2º - Cada Professor cumprirá jornada de 5(cinco) horas diárias em atividade programada com as crianças.
§ 3º - Pelo trabalho realizado, os PEIs perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído 0,5 ponto para cada 20 horas de efetivo exercício.
§ 4º - Ao final do período de prestação de serviços, o Diretor da Unidade-Polo deverá emitir Atestado para fins de Evolução Funcional visando ao atendimento do disposto no parágrafo anterior.
Art. 6º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o § 1º do art. 4º da Portaria nº 5.969, de 12/11/12.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo