Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 8 de julho de 2013 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
DECRETO Nº 54.057, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 8 de julho de 2013 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
FERNANDO HADADD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 8 de julho de 2013.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 10 de julho de 2013, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 8 de julho de 2013.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 8 de julho de 2013.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 8 de julho de 2013.
Art. 5º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADADD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo