Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 5543/11 - SME de 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;
- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal, A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil e Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- os resultados obtidos nas avaliações Prova São Paulo, Prova da Cidade e Prova Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2012, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngüe para Surdos EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2012, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes:
- de 02/01/12 a 31/01/12.
II - início das aulas:
1º semestre 06/02/12;
2º semestre -23 /07/12.
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e professores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs P / Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/12;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais 26 e 27/01/12;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30 e 31/01/12.
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E 2011 e indicação de encaminhamentos gerais para 2012 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 03 /02/12;
b) Jornadas Pedagógicas - dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;
c) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor de 25 a 27/07, sem suspensão de aulas;
d) Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
e) Avaliação Final da U.E - 21/12/2012.
VI Seminário Gestão Escolar - 10,11 e 12 de abril, na forma a ser estabelecida em Portaria específica.
VII Valeu Professor dia 20/09 Sala São Paulo sem suspensão de aulas e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos.
VIII Recreio nas Férias:
- de 09 a 27/01/2012, e
- de 10 a 20/07/2012.
Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea a do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos EMEBS e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2012, deverão estar previstas as seguintes atividades:
I - reuniões pedagógicas - no mínimo, 4 (quatro), com suspensão de aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;
III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.
Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2012, deverão estar previstos:
I - Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais 26 e 27/01/12;
II Equipes Técnicas das Unidades Educacionais 30 e 31/01/12;
III - férias docentes- de 02/01/12 a 31/01/12;
IV - reuniões pedagógicas de 01 a 03/02/12 destinadas à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
V - início do atendimento 06/02/2012;
VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;
IX Jornadas Pedagógicas dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;
X Valeu Professor dia 20/09 Sala São Paulo, sem suspensão de aulas e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos.
XI Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XII - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2012, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2012, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa dágua, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no caput deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 24 e 25/03/2012;
II - 25 e 26/08/2012
II 18 e 19/08/2012 para o CEU JAMBEIRO JOSÉ GUILHERME GIANETTI (Redação dada pela Portaria SME nº 4231/12)
II 2 e 3/11/2012 para o CEU JAMBEIRO JOSÉ GUILHERME GIANETTI.(Redação dada pela Portaria SME nº 5608/12)
III 13 e 14/10/2012
IV 22 e 23/12/2012.
§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas dágua realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes - de 02/01/12 a 31/01/12;
II avaliação 2011 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2012 de 01 a 03/02/12;
III - início das aulas:
1º semestre - 06/02/12;
2º semestre - 23/07/12;
IV - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e monitores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para alunos e monitores;
V Valeu Professor dia 20/09 Sala São Paulo, sem suspensão de aulas e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos.
VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/12;
Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 09/03/2012, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação DREs, até o dia 09/03/12, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades - 2012, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.551, de 22/10/10 e Portaria SME nº 3.305, de 04/07/11.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo