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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.551 de 22 de Outubro de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2011 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 5551/10 - SME DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2011 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;

- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;

- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2011, com o envolvimento da Comunidade Educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Especial- EMEEs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2011, assegurando o cumprimento de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes:

- de 03/01/11 a 01/02/11.

II - início das aulas:

1º semestre – 07/02/11;

2º semestre - 25/07/11.

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 09/07/11 a 24/07/11, para alunos e professores;

Dezembro - de 22 a 31/12/11.

IV - períodos de organização das Unidades:

a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de Educação - 20 e 21/01/11;

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação - 24 e 26/01/11;

c) Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 27 e 28/01/11;

d) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 31/01 e 01/02/11;

V - períodos destinados à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - de 02 a 04/02/11;

VI – Avaliação Final da Unidade Educacional: 21/12/11.

VII – Jornadas Pedagógicas – dias 17 e 18/03/11 e 05/08/11, com suspensão de aulas;

VIII – Valeu Professor – dias 07, 08 e 09/10/11, sem suspensão de aulas;

Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2011, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2011, deverão estar previstos:

I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 27 e 28/01/11;

II - férias docentes- de 03/01/11 a 01/02/11;

III - início das atividades para crianças e docentes: 07/02/11;

IV - reuniões pedagógicas – de 02 a 04/02/11 destinadas à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;

V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;

VIII – Jornadas Pedagógicas – dias 17 e 18/03/11 e 05/08/11, com suspensão de aulas;

IX – Valeu Professor – dias 07, 08 e 09/10/11, sem suspensão de aulas;

X - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/11.

§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2011, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2011, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 26 e 27/03/2011;

II - 02 e 03/07/2011;

II – 09 e 10/07/2011 – para o CEU Água Azul-DRE Guaianases(Redação dada pela Portaria SME nº 3305/11)

III - 24 e 25/09/2011;

IV - 17 e 18/12/2011.

§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:

I - férias docentes - de 03/01/11 a 01/02/11;

II - início das aulas:

1º semestre - 07/02/11;

2º semestre - 25/07/11;

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 09/07/11 a 24/07/11, para alunos e monitores;

Dezembro - de 22 a 31/12/11;

IV – Valeu Professor – dias 07, 08 e 09/10/11;

V- Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/11;

Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 11/03/2011, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 11/03/11, para análise e autorização do Supervisor Escolar.

Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades - 2011, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2011, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.172, de 01/09/09, alterada pela Portaria nº 653, de 19/01/10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 3305/11 - Altera o artigo 5º par. 1º da Portaria