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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.172 de 1 de Setembro de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2010 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 4172/09 - SME

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2010 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96;

- a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;

- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2010, com o envolvimento da Comunidade Educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Especial- EMEEs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2010, assegurando o cumprimento de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes

- de 04/01/10 a 02/02/10.

II - início das aulas:

1º semestre - 08/02/10;

2º semestre - 20/07/10.

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 03/07/10 a 19/07/10, para alunos e,

- de 03/07/10 a 18/07/10, para professores;

Dezembro - de 24 a 31/12/10.

 IV - períodos de organização das Unidades:

a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de Educação - 21 e 22/01/10

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação - 26 e 27/01/10;

c) Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 28 e 29/01/09;

d) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 01 e 02/02/10;

V - períodos destinados à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - de 03 a 05/02/10;

VI – Avaliação Final da Unidade Educacional: 23/12/10.

VII – Jornadas Pedagógicas – dias 18 e 19/03/10 e 19/07/10, com suspensão de aulas;

VIII – Virada da Educação – dias 08 e 09/10/10, sem suspensão de aulas;

IX – Seminário Municipal de Educação- “Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo” – dias 24 e 25/11/10.

VIII – Valeu Professor - 2010 – dias 22, 23 e 24/10/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 653/10)

IX – Seminário Municipal de Educação – “Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo” – dias 04 e 05/11/10.”(Redação dada pela Portaria SME nº 653/10)

Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

Art. 3º - Os Centros Educacionais Unificados – CEUs funcionarão na seguinte conformidade:

a) de segundas às sextas-feiras: das 7h00 às 22h00;

b) sábados e domingos: das 08h00 às 20h00.

§ 1º - Nos CEUs cujas Escolas de Ensino Fundamental funcionem no período noturno o horário de atendimento estender-se-á até as 23h00.

§ 2º - Os CEUs não funcionarão nos dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro.

Art. 4º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs, para 2010, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 5º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2010, deverão estar previstos:

I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 28 e 29/01/10;

II - férias docentes- de 04/01/10 a 02/02/10;

III - início das atividades para as crianças: 04/02/10;

IV - reuniões pedagógicas – dia 03/02/10 e mais 03 (três), com suspensão de atividades

V - reuniões do Conselho do CEI- mensais, sem suspensão de atendimento;

VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.

VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.

VIII – Jornadas Pedagógicas – dias 18 e 19/03/10 e 19/07/10, com suspensão de aulas;

IX – Virada da Educação – dias 08 e 09/10/10, sem suspensão de aulas;

IX – Valeu Professor - 2010 – dias 22, 23 e 24/10/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 653/10)

X – Seminário Municipal de Educação – “Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo” – dias 24 e 25/11/10;

X – Seminário Municipal de Educação – “Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo” – dias 04 e 05/11/10.”(Redação dada pela Portaria SME nº 653/10)

XI - período de recesso escolar - de 24 a 31/12/10.

§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2010, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2010, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.

Art. 6º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 27 e 28/03/2010;

II - 03 e 04/07/2010;

III - 25 e 26/09/2010;

IV - 18 e 19/12/2010.

§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Art. 7º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:

I - férias docentes- de 04/01/10 a 02/02/10;

II - início das aulas:

1º semestre - 08/02/09;

2º semestre - 19/07/10;

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 03/07/10 a 18/07/10, para alunos e professores;

Dezembro - de 24 a 31/12/10;

IV – Virada da Educação – dias 08 e 09/10/10;

V- Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 23/12/10;

Art. 8º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 12/03/2010, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.9º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 12/03/10, para análise e autorização do Supervisor Escolar.

Art. 10 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2010, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2010, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, alterada pela Portaria nº 1.803, de 06 de março de 2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 653/10 -  Altera a Portaria