Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2010 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 4172/09 - SME
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2010 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96;
- a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal, A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil e Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- os resultados obtidos nas avaliações Prova São Paulo, Prova da Cidade e Prova Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2010, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Especial- EMEEs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2010, assegurando o cumprimento de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes
- de 04/01/10 a 02/02/10.
II - início das aulas:
1º semestre - 08/02/10;
2º semestre - 20/07/10.
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 03/07/10 a 19/07/10, para alunos e,
- de 03/07/10 a 18/07/10, para professores;
Dezembro - de 24 a 31/12/10.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs P / Diretorias Regionais de Educação - 21 e 22/01/10
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação - 26 e 27/01/10;
c) Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 28 e 29/01/09;
d) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 01 e 02/02/10;
V - períodos destinados à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - de 03 a 05/02/10;
VI Avaliação Final da Unidade Educacional: 23/12/10.
VII Jornadas Pedagógicas dias 18 e 19/03/10 e 19/07/10, com suspensão de aulas;
VIII Virada da Educação dias 08 e 09/10/10, sem suspensão de aulas;
IX Seminário Municipal de Educação- Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo dias 24 e 25/11/10.
VIII Valeu Professor - 2010 dias 22, 23 e 24/10/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 653/10)
IX Seminário Municipal de Educação Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo dias 04 e 05/11/10.(Redação dada pela Portaria SME nº 653/10)
Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - Os Centros Educacionais Unificados CEUs funcionarão na seguinte conformidade:
a) de segundas às sextas-feiras: das 7h00 às 22h00;
b) sábados e domingos: das 08h00 às 20h00.
§ 1º - Nos CEUs cujas Escolas de Ensino Fundamental funcionem no período noturno o horário de atendimento estender-se-á até as 23h00.
§ 2º - Os CEUs não funcionarão nos dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro.
Art. 4º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs, para 2010, deverão estar previstas as seguintes atividades:
I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;
III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.
Art. 5º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2010, deverão estar previstos:
I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 28 e 29/01/10;
II - férias docentes- de 04/01/10 a 02/02/10;
III - início das atividades para as crianças: 04/02/10;
IV - reuniões pedagógicas dia 03/02/10 e mais 03 (três), com suspensão de atividades
V - reuniões do Conselho do CEI- mensais, sem suspensão de atendimento;
VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.
VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.
VIII Jornadas Pedagógicas dias 18 e 19/03/10 e 19/07/10, com suspensão de aulas;
IX Virada da Educação dias 08 e 09/10/10, sem suspensão de aulas;
IX Valeu Professor - 2010 dias 22, 23 e 24/10/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 653/10)
X Seminário Municipal de Educação Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo dias 24 e 25/11/10;
X Seminário Municipal de Educação Olhares à Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo dias 04 e 05/11/10.(Redação dada pela Portaria SME nº 653/10)
XI - período de recesso escolar - de 24 a 31/12/10.
§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2010, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2010, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art. 6º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa dágua, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no caput deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 27 e 28/03/2010;
II - 03 e 04/07/2010;
III - 25 e 26/09/2010;
IV - 18 e 19/12/2010.
§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas dágua realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 7º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes- de 04/01/10 a 02/02/10;
II - início das aulas:
1º semestre - 08/02/09;
2º semestre - 19/07/10;
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 03/07/10 a 18/07/10, para alunos e professores;
Dezembro - de 24 a 31/12/10;
IV Virada da Educação dias 08 e 09/10/10;
V- Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 23/12/10;
Art. 8º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 12/03/2010, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art.9º - Os Projetos Especiais de Ação PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação DREs, até o dia 12/03/10, para análise e autorização do Supervisor Escolar.
Art. 10 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2010, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.
Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2010, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, alterada pela Portaria nº 1.803, de 06 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo