CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 50 de 15 de Novembro de 2014

Autoriza que os ambulantes, regularmente cadastrados na Subprefeitura da Sé, possam exercer suas atividades até o final do mês de dezembro de 2013, de segunda a sábado das 9 às 21 horas e no domingo das 9 até as 16 horas.

PORTARIA 50/14 - SMSP/SP/SE

GABINETE DO SUBPREFEITO

ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, respondendo pelo cargo de Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dentre outras providências dispõe sobre a criação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a Lei 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto n º 42.600/02, que estabelece o exercício do comércio e prestação de serviço de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria 34/03 da SMSP que dispõe acerca do horário de funcionamento determinado pela respectiva Subprefeitura;

CONSIDERANDO o grande número de ambulantes na região central do Município de São Paulo, e a proximidade do período das festividades natalinas e de final de ano,

RESOLVE:

1. AUTORIZAR que os ambulantes, regularmente cadastrados nesta Subprefeitura, possam exercer suas atividades até o final do mês de dezembro de 2014, de segunda a sábado das 08:30 às 21 horas e no domingo das 08:30 até as 16 horas.

2. Nesse período, os ambulantes localizados na Rua 25 de Março poderão ter seus pontos alterados a critério da Municipalidade;

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo