PORTARIA 34/03 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o exercício da atividade dos vendedores ambulantes nas vias e logradouros públicos da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO, a necessidade de se executar, com normalidade, os diversos tipos de serviços de manutenção urbana, os quais vêm sendo sensivelmente comprometidos pela permanência dos equipamentos nos locais de trabalho, diuturnamente;
DETERMINA:
1 - Todos os vendedores ambulantes em situação regular deverão desmontar e remover, diariamente, seus equipamentos, no término do horário estabelecido em seu Termo de Permissão de Uso, pela respectiva Subprefeitura;
2 - O horário de funcionamento dos bolsões de comércio ambulante, bem como a necessidade da desmontagem diária do equipamento, serão determinadas por Portaria da respectiva Subprefeitura;
3 - Os vendedores ambulantes que não observarem o fiel cumprimento da determinação terão os seus equipamentos apreendidos;
4 - Caberá às Subprefeituras as ações fiscalizatórias para o cumprimento do disposto nesta Portaria;
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/SIS-GAB/01.