CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 50 de 15 de Novembro de 2014)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 15/11/2014
Data de retificação 18/11/2014
Data de publicação 18/11/2014
Ementa

Autoriza que os ambulantes, regularmente cadastrados na Subprefeitura da Sé, possam exercer suas atividades até o final do mês de dezembro de 2013, de segunda a sábado das 9 às 21 horas e no domingo das 9 até as 16 horas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/11/2014 , p. 13
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ

Palavras-chave

AMBULANTE

COMÉRCIO

COMÉRCIO - HORÁRIO

SÉ - BAIRRO