Autoriza que os ambulantes, regularmente cadastrados na Subprefeitura da Sé, possam exercer suas atividades até o final do mês de dezembro de 2013, de segunda a sábado das 9 às 21 horas e no domingo das 9 até as 16 horas.
PORTARIA 50/14 - SMSP/SP/SE
GABINETE DO SUBPREFEITO
ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, respondendo pelo cargo de Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dentre outras providências dispõe sobre a criação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a Lei 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto n º 42.600/02, que estabelece o exercício do comércio e prestação de serviço de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria 34/03 da SMSP que dispõe acerca do horário de funcionamento determinado pela respectiva Subprefeitura;
CONSIDERANDO o grande número de ambulantes na região central do Município de São Paulo, e a proximidade do período das festividades natalinas e de final de ano,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR que os ambulantes, regularmente cadastrados nesta Subprefeitura, possam exercer suas atividades até o final do mês de dezembro de 2014, de segunda a sábado das 08:30 às 21 horas e no domingo das 08:30 até as 16 horas.
2. Nesse período, os ambulantes localizados na Rua 25 de Março poderão ter seus pontos alterados a critério da Municipalidade;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo