Constitui Comissão para avaliar e dar destino às carcaças e outras sucatas apreendidas no pátio da Subprefeitura de Parelheiros.
PORTARIA 49/11 - SP-PA/SMSP
NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria nº 06/SMSP/SGM/2002 e consoante o disposto no Art. 6º, do Decreto nº 51.832, de 01 de outubro de 2010.
RESOLVE:
I Constituir Comissão para avaliar e dar destino às carcaças e outras sucatas apreendidas e que estão no pátio desta Subprefeitura, composta pelos seguintes membros:
- Presidente: Vanderlei de Mello RF 788.700.1
- Membros:
Leandro Losano Pinto RF 739.692.9;
Rafael Reimberg de Siqueira RF 734.366.3;
Eduardo Olivatto RF 587.298.7;
Paulo Henrique de Menezes RF 708.705.5.
- Presidente: Vanderlei de Mello RF 788.700.1(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 70/11)
- Membros:(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 70/11)
Fernando Duarte Guimarães RF 728.627.9;(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 70/11)
Vitor Peres -RF.736.539.0.00(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 27/12)
Rafael Reimberg de Siqueira RF 734.366.3;(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 70/11)
Eduardo Olivatto RF 587.298.7;(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 70/11)
Paulo Henrique de Menezes RF 708.705.5.(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 70/11)
Maria Cristina da Silva RF..730.921.0.00(Incluído pela Portaria SMSP/SP/PA nº 27/12)
Presidente:(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 84/12)
Anelis Napoleão Campos Tisovec - RF. 319.467-1,(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 84/12)
Membros:(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 84/12)
Vitor Peres, RF 736.539.0(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 84/12)
Eduardo Olivatto, RF 587.298.7(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 84/12)
Paulo Henrique de Menezes, RF 708.705.5(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 84/12)
Grace Cristiane Perine Costa, RF 747.738.4(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 84/12)
Maria Cristina da Silva, RF 730.921.0(Redação dada pela Portaria SMSP/SP/PA nº 84/12)
II A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.
III A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir a instauração do processo administrativo de que trata o Art. 7º do Decreto nº 51.832/2010 e a minuta de edital de leilão.
IV Deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria nº 22/SMSP/GAB/2005, bem como da Portaria n° 11/SMSP/GAB/2007.
V Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo