Procedimentos para alienação por meio de leilão dos veículos apreendidos pela subprefeituras.
PORTARIA 22/05 - SMSP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 5.º, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 15.627, de 15 de janeiro de 1979;
CONSIDERANDO a Lei 13.399, de 1.º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto 45.683, de 1.º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o elevado número de veículos apreendidos pelas Subprefeituras no exercício regular de seu poder de polícia, que se encontram depositados em próprios municipais, muitas vezes em processo de deterioração e demandando cuidados especiais pela ameaça que representam ao meio ambiente e à saúde pública;
CONSIDERANDO a existência de débitos relativos a tais veículos, decorrentes de multas, despesas com remoção, estadia e outras, que constituem créditos do Município, cujo recebimento é imperioso para atendimento do interesse público;
DETERMINA:
1. Os veículos apreendidos pelas Subprefeituras no regular exercício de seu poder de polícia deverão ser alienados por meio de leilão, nos termos do Decreto n.º 15.627/79.
2. Apreendido e removido o veículo, a Subprefeitura deverá adotar as seguintes providências:
2.1. Oficiar ao Órgão Policial competente, comunicando as características do veículo, bem como número de placas, se houver, e do chassi;
2.2. Buscar, por meio do DSV ou do DETRAN, a identificação do proprietário do veículo;
2.3. Notificar, por via postal, com aviso de recebimento, os proprietários dos veículos apreendidos, para que providenciem a sua retirada, satisfeitas as exigências legais, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem alienados pela Municipalidade por meio de leilão;
2.4. Não atendida a notificação via postal, os interessados deverão ser notificados por edital, nos termos do art. 5.º, § 1.º, do Decreto 15.627/79, a ser afixado nas dependências do órgão apreensor e publicado, uma vez, na imprensa oficial, e duas vezes em jornal de grande circulação, para o fim previsto no item 2.3, com prazo de 30 (trinta) dias, contado da primeira publicação.
2.5. Não atendendo os interessados à notificação ou ao edital, e decorridos 90 (noventa) dias da data da apreensão, serão reduzidos a sucata os veículos que não apresentarem condições mínimas de segurança ou que se afigurarem irrecuperáveis, ou, ainda, aqueles cujo valor seja inferior às despesas sobre ele pendentes, tais como multas de trânsito, débitos remanescentes, as relativas à remoção, estadia e outras, circunstâncias essas que deverão ser atestadas no laudo de avaliação, a ser elaborado por comissão constituída no âmbito de cada Subprefeitura, composta por, no mínimo, um engenheiro e um contador, dentre servidores municipais.
2.6. Do laudo de avaliação deverá constar o valor apurado para o veículo.
3. Deverá ser autuado um processo administrativo para cada veículo apreendido pela Subprefeitura, instruído com todos os elementos pertinentes aos atos fiscalizatórios realizados, bem como às diligências efetuadas conforme esta Portaria e o Decreto 15.627/79.
4. Após devidamente instruídos, os processos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para as demais providências necessárias à realização do leilão.
4. Após devidamente instruídos, os processos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Administração e Finanças da respectiva Subprefeitura para as demais providências necessárias à realização do leilão.(Redação dada pela Portaria SMSP nº 11/2007)
5. Cada Subprefeitura deverá relacionar, conforme formulário anexo, todos os veículos recolhidos dos logradouros públicos que se encontrem em seus respectivos pátios, informando o que segue: Placas, Chassi, Estado Geral do Veículo, Número do Processo Administrativo correspondente e fase em que se encontra o procedimento.
6. As informações a que se refere o item 5 deverão ser encaminhadas à SMSP/UNICOM no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo