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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 7 de 30 de Janeiro de 2016

Delega competências à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras. Revoga Portaria SMSP nº 60/2015.

PORTARIA 07/2016 – SMSP 

LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3º do Decreto nº 44.279, de 24 dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto o artigo 3º, caput e seu § 1º do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

I – Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para:

1. Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;

2. Autorizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;

3. Aprovar as prestações de contas no Regime de Adiantamentos, prevista na Lei 10.513, de 11 de maio de 1988.

4. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Supervisão Geral de Recursos Humanos que tratam sobre:

5.1. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

5.2. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;

5.3. Auxilio doença e auxílio acidentário;

5.4. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

5.5. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

5.6. Movimentação de pessoal;

5.7. Licença adoção e guarda de menor;

5.8. Designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

5.9. Afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais.

5.10. Abono de permanência;

5.11. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.

6. Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

7. Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

8. Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;

9. Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;

10. Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações;

II – Delegar à Supervisora Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para:

1. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

2. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

3. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

4. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

5. Certidão funcional;

6. Isenção de imposto de renda;

7. Concessão de horas suplementares;

8. Gratificação por Serviço Noturno.

9. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;

10. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

11. Averbação de férias em dobro;

12. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

13. Autorizar o pagamento de indenização de férias;

14. Autorizar servidores a residir fora do Município;

III – Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 23/2011-SMSP; revogadas as disposições da Portaria 60/SMSP/2015.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo