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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 23 de 13 de Abril de 2011

Delega ao Superintendente das Usinas de Asfalto –SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para autorizar contratações diretas e licitações na modalidade convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão.

PORTARIA 23/11 - SMSP 

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3º do Decreto nº 44.279, de 24 dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto o artigo 3º, caput e seu § 1º do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO, ainda, as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras pelo Decreto nº 52.200, de 22 de março de 2011,

RESOLVE:

1 – Delegar ao Superintendente das Usinas de Asfalto –SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para autorizar contratações diretas e licitações na modalidade convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão, exceto nos casos de emergência ou de calamidade pública, previstos no inciso IV do “caput” do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, além da prática dos seguintes atos:

1.1 - atos decisórios previstos no art. 18, “caput”, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do Decreto nº 44.279 de 24 de Dezembro de 2.003;

1.2 - atos decisórios relacionados no art. 3º, “caput” e incisos I a VI do Decreto nº 46.662 de 24 de Novembro de 2.005;

2 - As contratações diretas efetuadas com fundamento no art. 24, inciso III e seguintes e no art. 25, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e posteriores alterações, deverão ser comunicadas, no prazo de 3 (três) dias, a esta Secretaria, para ratificação e publicação na imprensa oficial.(Revogado pela Portaria SMSP nº 13/2014)

3 – a Unidade Administrativa deverá cumprir o disposto na Lei 8.666/93, em especial, naquilo que couber, o que determina o artigo 26, caput e parágrafo único, da referida Lei, sem descuidar das determinações e orientações de toda a Legislação Municipal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Municipal.(Revogado pela Portaria SMSP nº 13/2014)

3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 45/09 -SMSP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo