PORTARIA 45/09 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, caput, § 3º, do Decreto nº 44.279 de 24 de Dezembro de 2.003;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 3º, caput, § 1º, do Decreto nº 46.662 de 24 de Novembro de 2.005;
RESOLVE:
1. Delegar ao Superintendente das Usinas de Asfalto desta Secretaria SMSP/SPUA competência para autorizar contratações diretas e licitações nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Pregão, exceto nos casos de emergência ou de calamidade pública, previstos no inciso IV do caput do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, além da prática dos seguintes atos:
a) atos decisórios previstos no art. 18, caput, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do Decreto nº 44.279 de 24 de Dezembro de 2.003;
b) atos decisórios relacionados no art. 3º, caput e incisos I a VI do Decreto nº 46.662 de 24 de Novembro de 2.005;
2. As contratações diretas efetuadas com fundamento no art. 24, inciso III e seguintes e no art. 25, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e posteriores alterações, deverão ser comunicadas, no prazo de 3 (três) dias, a esta Secretaria, para ratificação e publicação na imprensa oficial.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/09/2009.