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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 60 de 8 de Dezembro de 2015

Delega competências à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

PORTARIA 60/15 - SMSP

LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3º do Decreto nº 44.279, de 24 dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto o artigo 3º, caput e seu § 1º do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

I – Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para:

1. Na forma do Decreto nº 54.768 de 16/01/2014, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, das unidades orçamentárias 12.10 (SMSP/GAB); e 98.12 (SMSP/FUNDURB), tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;

2. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão, e as demais competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005;

3. Revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório, em todas as modalidades, inclusive pregão;

4. Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;

5. Autorizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;

6. Aprovar as prestações de contas no Regime de Adiantamentos, prevista na Lei 10.513, de 11 de maio de 1988.

7. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Supervisão Geral de Recursos Humanos que tratam sobre:

7.1. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

7.2. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;

7.3. Auxilio doença e auxílio acidentário;

7.4. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

7.5. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

7.6. Movimentação de pessoal;

7.7. Licença adoção e guarda de menor;

7.8. Designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

7.9. Afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais.

7.10. Abono de permanência;

7.11. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.

8. Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

9. Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

10. Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;

11. Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;

12. Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações;

II – Delegar à Supervisora Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para:

1. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

2. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

3. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

4. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

5. Certidão funcional;

6. Isenção de imposto de renda;

7. Concessão de horas suplementares;

8. Gratificação por Serviço Noturno.

9. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;

10. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

11. Averbação de férias em dobro;

12. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

13. Autorizar o pagamento de indenização de férias;

14. Autorizar servidores a residir fora do Município;

III – Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 23/2011-SMSP; revogadas as disposições da Portaria 25/SMSP/2015, da Portaria 51/SMSP/2015 e da Portaria 54/SMSP/2015.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo