Delega competência à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
PORTARIA 51/15 - SMSP
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3º do Decreto nº 44.279, de 24 dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto o artigo 3º, caput e seu § 1º do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVE:
I Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, competência para:
1. Na forma do Decreto nº 54.768 de 16/01/2014, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, das unidades orçamentárias 12.10 (SMSP/GAB); e 98.12 (SMSP/FUNDURB), tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;
2. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão, e as demais competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005;
3. Revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório, em todas as modalidades, inclusive pregão;
4. Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;
5. Autorizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;
6. Aprovar as prestações de contas no Regime de Adiantamentos, prevista na Lei 10.513, de 11 de maio de 1988.
7. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Supervisão Geral de Recursos Humanos que tratam:
7.1. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
7.2. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;
7.3. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
7.4. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;
7.5. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
7.6. Auxilio doença e auxílio acidentário;
7.7. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
7.8. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
7.9. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
7.10. Movimentação de pessoal;
7.11. Certidão funcional;
7.12. Licença adoção e guarda de menor;
7.13. Isenção de imposto de renda;
7.14. Designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
7.15. Concessão de horas suplementares;
7.16. Gratificação por Serviço Noturno.
7.17. Afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais.
7.18. Abono de permanência;
7.19. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;
7.20. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
7.21. Averbação de férias em dobro;
7.22. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
7.23. Autorizar o pagamento de indenização de férias;
7.24. Autorizar servidores a residir fora do Município;
7.25. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.
8. Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
9. Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
10. Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;
11. Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;
12. Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;
13. Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações;
II Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 23/2011-SMSP.
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SMSP nº 25/2015
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo