 
    Estabelece procedimentos e diretrizes para formação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria do Governo Municipal.
Portaria SGM 277, de 30 de outubro de 2025
Processo SEI 6011.2025/0003062-1
Estabelece procedimentos e diretrizes para formação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria do Governo Municipal.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a Lei nº 16.193/2015, Lei nº 16.414/2016, Lei nº 17.721/2021 e Lei nº 17.841/2022, que dispõe sobre a criação do Quadro de Profissionais de Gestão Governamental, Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia – QEAG; Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB; Quadro de Gestão Administrativa Superior – QGAS, bem como a criação do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social – QDHS, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 23.483/1987 e Decreto nº 64.014/2025, que regulamentam os artigos 39, 40 e 41 da referida Lei, que versam sobre a readaptação funcional;
CONSIDERANDO que a Interlocução do Programa de Readaptação Funcional possui papel fundamental no desenvolvimento de ações que valorizem a reinserção dos servidores readaptados, garantindo sua integração junto às equipes e em suas atividades profissionais, com foco na qualidade de vida no trabalho;
CONSIDERANDO as diretrizes previstas no Capítulo V do Decreto nº 64.014/2025, especificamente do que trata o art. 77, que dispõe sobre a constituição de Comissão para Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional.
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer procedimentos e diretrizes para formação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal, da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Justiça e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.
Art. 2º Para fins desta Portaria entende-se:
I – Coordenação de Readaptação Funcional – Formada por servidores da Secretaria do Governo Municipal.
II – Chefia Imediata – Gestor imediato da equipe na qual o servidor readaptado está inserido.
III – Interlocutor de Readaptação Funcional e Suplente – Servidores designados para atuarem de acordo com atribuições previstas no art. 78, do Decreto nº 64.014/2025.
IV – Membro da Comissão – Servidor da carreira ou de carreira de mesmo nível, correspondente a do servidor readaptado e servidores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – SGM/CGP, designados por Portaria com a finalidade de avaliar se as atividades atribuídas pelo gestor se encontram em conformidade com o laudo pericial de readaptação funcional.
Art. 3º No intuito de atender as especificidades do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal, da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Justiça, por força do disposto na alteração do art. 31, do Decreto nº 63.390/2024, e Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, por força do disposto pelo art. 21, do Decreto nº 64.341/2025, fica instituída uma única Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, responsável por avaliar os descritivos de atividades dos servidores lotados no âmbito das referidas Secretarias.
Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional:
I – Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas.
II – Sugerir, se necessário, a remoção da unidade de exercício, observada a legislação vigente e as restrições constantes no laudo de readaptação funcional, visando o melhor desempenho do servidor e sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:
a) impossibilidade de realização das tarefas inerentes e específicas da unidade de lotação;
b) incompatibilidade das condições ambientais e de acessibilidade;
c) inviabilidade de atribuição de tarefas na unidade de lotação/exercício.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, discriminada no art. 3º terá a seguinte composição:
I – 1 (um) ou mais servidores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, que representarão a Interlocução de Readaptação Funcional.
II –1 (um) ou mais servidores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, que não se encontrem designados como interlocutores de Readaptação Funcional.
III – 1 (um) ou mais servidores integrantes dos quadros ou mesmo nível das carreiras do QPGG, QEAG, QMB, QGAS ou QDHS.
Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional será constituída por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Art. 6º Aos servidores que irão compor a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional não será devida nenhuma remuneração extra, nem a sua atuação nesse colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira ou qualquer outro benefício na sua vida funcional.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional têm o compromisso e responsabilidade de manter sigilo sobre todo e qualquer documento, subsídio médico, Laudo Pericial, bem como do parecer emitido.
Art. 7º Caberá aos agentes ora elencados as seguintes atribuições:
I – à chefia imediata:
a) elaborar descritivo de atividades em conjunto com o interlocutor de readaptação funcional, levando-se em consideração o laudo médico pericial emitido por COGESS e as habilidades e competências do servidor, atendendo as necessidades da unidade;
b) solicitar avaliação à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, caso não consiga designar atividades para o servidor em readaptação funcional;
c) apresentar para ciência do servidor o resultado da análise de suas condições de trabalho no parecer emitido pela Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional;
d) providenciar adequações necessárias, dentro dos recursos disponíveis, para que o servidor em readaptação funcional exerça suas atividades;
e) promover a integração do servidor na equipe de trabalho e nas rotinas e fluxos existentes;
f) acompanhar o desempenho das atividades do servidor em readaptação e solicitar, sempre que necessário, orientação à interlocução de readaptação funcional;
g) acompanhar os atestados e declarações de tratamento médico dos servidores com readaptação funcional na periodicidade estabelecida no Laudo Médico Pericial emitido por COGESS;
h) proporcionar, sempre que possível, condições para formação continuada do servidor em readaptação visando melhor desempenho das atribuições.
II – aos membros da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional:
a) analisar e validar as atividades designadas ao servidor conforme inciso I, alínea “a” deste artigo;
b) sugerir, se necessário, a remoção da unidade de trabalho, nos termos do art. 80 do Decreto nº 64.014/2025.
III – ao servidor:
a) manter-se em tratamento de saúde compatível com a doença durante todo o período de readaptação funcional;
b) fornecer à sua chefia imediata comprovantes do tratamento médico para serem juntados ao seu processo de readaptação funcional na periodicidade definida pelo laudo emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
IV – ao interlocutor de readaptação funcional:
a) atuar em conjunto com a chefia imediata do servidor, para no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do laudo, definir as novas atividades a serem desempenhadas pelo servidor, em consonância com as restrições médicas e as condições ambientais onde o trabalho será realizado;
b) acionar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para proceder a análise e validação das novas atividades a serem exercidas pelo servidor.
DO FLUXO DE TRABALHO
Art. 8º Quando do recebimento do laudo médico pericial emitido e encaminhado por COGESS por meio de processos SEI, a chefia imediata, junto com o interlocutor de readaptação funcional, deverá proceder às atribuições de novas atividades para o servidor, em conformidade com o art. 78, Decreto nº 64.014/2025.
§ 1º Em casos excepcionais, na impossibilidade de participação do interlocutor na atribuição de atividades ao servidor, o servidor designado como suplente deverá assumir a função.
§ 2º A chefia imediata deverá encaminhar as atividades designadas ao servidor para a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do laudo.
Art. 9º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional procederá a análise e validação do descritivo de atividades para emitir sua apreciação e retornar o processo SEI para unidade de origem, no prazo de 5 dias.
Art. 10. Os membros da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional serão acionados pelo interlocutor de readaptação funcional.
Art. 11. A chefia imediata deverá dar ciência ao servidor, da manifestação emitida pela Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, enviando o processo, em sequência, ao interlocutor de readaptação funcional.
Art. 12. O interlocutor de readaptação funcional remeterá o processo para SEGES/COGESS/CPS/COAP, com fins de publicação em Diário Oficial da Cidade – DOC.
Parágrafo Único: A readaptação funcional só produzirá efeitos a partir da publicação da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Art. 13. Caso a chefia da unidade identifique dificuldades na execução das atividades, deverá encaminhar relatório detalhado à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional.
Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar o relatório da chefia e, caso não seja possível a definição de atribuições na unidade, solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente.
Art. 14. Caso não venha a se adequar ao desenvolvimento das atribuições definidas pela chefia imediata, poderá o servidor em readaptação funcional solicitar a reavaliação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional e, em segunda instância, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
Art. 15. Casos omissos serão tratados à medida que surgirem.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 145211467
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo