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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 177 de 18 de Julho de 2019

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para Regulamentação do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança no Município de São Paulo.

PORTARIA SGM 177, DE 18 DE JULHO DE 2019

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA REGULAMENTAÇÃO DO ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHAÇA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 151 da Lei 16.050/2014 - que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE -, com o proposito de definir os objetivos do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), seus parâmetros, procedimentos, prazos de análise, competência, conteúdos e formas de gestão democrática a serem adotadas na sua elaboração, análise e avaliação, bem como quais os empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas, públicos ou privados, que deverão ser objeto de EIV/RIV;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei 16.402/2016 - que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo - LPUOS -, de que Lei específica deverá regulamentar o instrumento do EIV e poderá rever o enquadramento dos Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança (EGIV), bem como a forma de análise dos empreendimentos de uso misto;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar minuta de projeto de lei regulamentando o EIV/RIV no Município de São Paulo, nos termos do PDE-2014 e da LPUOS-2016.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, que o coordenará;

Titular: Luiz Augusto Lima de Oliveira (DEUSO) - RF 754.739.1

1° Suplente: André Luis Gonçalves Pina (PLANURBE) - RF 598.783.1

2° Suplente: Lisandro Frigerio (DEUSO) - RF 752.087.5

II - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA

Titular: Erika Valdman – RF 777.686.1

1ª Suplente: Teresa Maria Emídio – RF 532.348.7

2ª Suplente: Liliane Neiva Arruda Lima – RF 823.473.6, por CFA.

III - Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL

Titular: José Ricardo Paoliello Junior (SERVIN), RF 810.514.6

Suplente: Fernando Ken Otsuka (COMIN), RF 805.905.5

Titular: Fernando Ken Otsuka, RF 805.905.5(Redação dada pela Portaria SGM nº 117/2020)

Suplente: Tania Cristina Filgueiras Cabrera, RF 770.231.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 117/2020)

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I – elencar tipos de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas, públicos ou privados, que deverão ser objeto de EIV/RIV;

II – estabelecer procedimentos contemplando todas as fases da tramitação do EIV/RIV;

III – estabelecer formas de gestão democrática a serem adotadas na elaboração, análise e avaliação do EIV/RIV;

IV – propor minuta de projeto de lei regulamentando o EIV/RIV.

Art. 4º As atividades de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho Intersecretarial serão exercidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que deverá prover os apoios técnico e administrativo e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Intersecretarial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Fica determinado que o Grupo de Trabalho Intersecretarial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação de relatório contendo a respectiva minuta de projeto de lei.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM n° 233/2019 - Designa os senhores Júlio César Angelo Martinelli e Luiz Carlos Frigerio, como representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes para integrarem o GTI.
  2. Portaria SGM nº 347/2019 - Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do GTI e designa a senhora Marília Fernandes, RF 806.960.3 como representante da Secretaria Municipal de Licenciamento para integrá-lo.
  3. Portaria SGM nº 115/2020 - Concede ao Grupo de Trabalho Intersecretarial prazo suplementar de mais 60 (sessenta) dias, a contar de 14/03/2020 para entrega do relatório. 
  4. Portaria SGM nº 117/2020 - Designa os senhores FERNANDO KEN OTSUKA, RF 805.905.5 e TANIA CRISTINA FILGUEIRAS CABRERA, RF 770.231.1 como representantes da Secretaria Municipal de Licenciamento para integrarem o GTI.