Atualiza a composição do Grupo de Planejamento – GP e altera a relação das Unidades Orçamentárias que especifica para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA 90, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Atualiza a composição do Grupo de Planejamento – GP e altera a relação das Unidades Orçamentárias que especifica para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria SF nº 18, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
CONSIDERANDO os termos da Portaria SGM nº 36, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12 de fevereiro de 2021, que constituiu Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal.
CONSIDERANDO os termos da Portaria SGM n° 261, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de agosto de 2021 que atualizou a relação de Unidades Orçamentárias e incluiu membros no Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar a composição do Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal - SGM, respondendo pelas Unidades:
Inclusão de membros:
Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU
Ricardo Ezequiel Torres - RF: 888.230-4 - e-mail: rztorres@prefeitura.sp.gov.br
Erika Alves Santos e Silva – RF: 715.426-7 - e-mail: erikaalves@prefeitura.sp.gov.br
Empresa SPTURIS
Gustavo Garcia Pires RF: 009130 e-mail: presidencia@spturis.com
Rodrigo Kluska Rosa RF: 009119 e-mail: rodrigokluska@spturis.com
Substituição de membros:
Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA
Janaina Pinheiro RF: 794.107-2 e-mail: janainaviana@prefeitura.sp.gov.br
José Roberto de Moraes Salessi - RF 889.394-2 - e-mail: jsalessi@prefeitura.sp.gov.br(Redação dada pela Portaria SGM nº 253/2022)
SEPE – Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos
Douglas Gualberto Carneiro - RF: 859.391-4 e-mail: dcarneiro@prefeitura.sp.gov.br
Patrick Rodrigues Andrade - RF: 841.462-9 e-mail: prandrade@prefeitura.sp.gov.br
SP-REGULA - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
Ricardo Ezequiel Torres - RF: 888.230-4 - e-mail: rztorres@prefeitura.sp.gov.br
Erika Alves Santos e Silva – RF: 715.426-7 - e-mail: erikaalves@prefeitura.sp.gov.br
Art.2º. Fica alterada a relação das Unidades Orçamentárias:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS – 06.10, 11.10, 11.20, 11.60, 33.10 e 81.20.
Art. 3º. Indicar como Ordenador da despesa nas Unidades Orçamentárias:
U.O. – 06.10 – São Paulo Turismo – SPTURIS
Gustavo Garcia Pires RF: 009130 e-mail: presidencia@spturis.com
U.O. – 81.20 – Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU
Ricardo Ezequiel Torres - RF 888.230-4 - e-mail: rztorres@prefeitura.sp.gov.br
U.O. – 33.10 – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA
Ricardo Ezequiel Torres - RF: 888.230-4 - e-mail: rztorres@prefeitura.sp.gov.br
Art. 4º. Designar como responsáveis pela inserção de dados no SOF, nas unidades orçamentárias:
U.O. – 06.10 – São Paulo Turismo – SPTURIS
Titular: Karen Cristina Suetomi - RF: 008167 - e-mail: karen@spturis.com
Suplente: Cristiane Barros dos Santos - RF: 007716 - e-mail: cristianeb@spturis.com
Unidade Orçamentária: 81.20 – Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU
Titular: Elaine Cristina Melgaço Paladini - RF 793.416-5 – e-mail: emelgaco@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Leandro Gonçalves Lima – RF: 734.081-8 - e-mail: lglima@prefeitura.sp.gov.br
Substituir designação:
Unidade Orçamentária: 33.10 - SP REGULA
Titular: Elaine Cristina Melgaço Paladini - RF 793.416-5 – e-mail: emelgaco@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Leandro Gonçalves Lima – RF: 734.081-8 - e-mail: lglima@prefeitura.sp.gov.br
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM n° 229 de 08 de julho de 2021, Portaria SGM nº 261, de 5 de agosto de 2021 e Portaria SGM n° 272 de 16 de agosto de 2021.
Art. 6º. Publique-se.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, em 14 de março de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo