Atualiza a composição do Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM.
PORTARIA SGM 199, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (PPA-PLOA quadriênio 2022-2025).
CONSIDERANDO os termos da Portaria SGM nº 36, de 12 de fevereiro de 2021, que constituiu Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.
CONSIDERANDO os termos da Portaria SGM n° 90, de 14 de março de 2022, que altera a composição do Grupo de Planejamento GP, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Atualizar a composição do Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, fazendo constar a Inclusão de Unidade Administrativa:
DAUTO – Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos
Art. 2º. Alterar membros da Comissão, respondendo pelas Unidades:
Inclusão de membros, respondendo por:
PREF/CASA CIVIL
Stella Verzolla Tangerino – RF 810.066-7 – e-mail: sverzolla@prefeitura.sp.gov.br
Carolina de Mico Rocha - RF: 839. 306-1 - e-mail: carolinarocha@prefeitura.sp.gov.br
Patricia Marques dos Santos – RF: 844.104-9 - e-mail: pmarques@prefeitura.sp.gov.br
DAUTO – Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos
Marcelo Pinto - RF: 888.261-4 - e-mail: marcelopinto@prefeitura.sp.gov.br
Art. 3º. Exclusão da Unidade Administrativa SEGES do GP – Grupo de Planejamento e em consequência a exclusão da Unidade Orçamentária 11.13
Art. 4º. Cessação da designação dos membros do GP – Grupo de Planejamento relacionados:
Bruna Borghetti Câmara Ferreira Rosa – RF: 773.130-2
Rafael da Mata – RF: 812.108-7
Ana Cristina Vieira da Silva – RF: 635.799-7
Darcio Gomes – RF: 728.170-6
Odair José Marqueti Junior – RF: 878.691-7
Patricia Aparecida Marques Diniz – RF: 778.510-1
Janaina Regina Gianini Palma Franck – RF: 726.090-3
Art. 5º. Inclusão de Unidade Orçamentária:
Unidade 07.10 – FMD – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Somente Previsão de Receitas
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Publique-se.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, em 12 de julho de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo