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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 92 de 13 de Novembro de 2017

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

Portaria nº 92/SMJ/CGM-G/2017, 13 de novembro 2017.

Delega competência ao Chefe de Gabinete.

GUILHERME RODRIGUES MONTEIRO MENDES, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e considerando as alterações promovidas na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Justiça por meio do Decreto Municipal n. 57.920/2017 e da Controladoria Geral por meio do Decreto Municipal n. 57.921/2017,

RESOLVE:

Art. 1°. Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Controladoria Geral do Município, observada a legislação específica, competência para:

I – supervisionar e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira e à gestão patrimonial dos bens da CGM;

II – gerenciar o quadro de servidores da CGM;

III – responder os pedidos e classificar informações pertinentes à sua área de atuação, nos termos dos artigos 18 e seguintes e 30 e seguintes do Decreto n. 53.623/12.

IV – autorizar e decidir sobre a abertura, homologação de licitação e a adjudicação do objeto;

V – declarar a licitação deserta ou prejudicada;

VI – anular e revogar licitações;

VII – autorizar e decidir sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação;

VIII – autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

IX – celebrar, alterar e rescindir contratos e instrumentos equivalentes;

X – autorizar o empenho de despesas em geral;

XI – aplicar penalidades a licitantes e contratados;

XII– autorizar adiantamentos;

XIII – deliberar pedidos de abono de permanência;

XIV – deliberar pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XV – autorizar a designação de substituto nos casos de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar;

XVI – determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento, o encaminhamento a PROCED ou à Corregedoria Geral do Município;

Art. 2°. Delegar à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF a prática de atos necessários à execução orçamentaria e financeira e da gestão do quadro de servidores da CGM, em especial:

I – autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

II – autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

III – autorizar pagamentos contratuais;

IV – cancelar saldos empenhados e não utilizados;

V – incluir pendências que se façam necessárias no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, em observância à Lei Municipal n. 14.095/2005 e ao Decreto n. 47.096/2006;

VI – aprovar prestação de contas de adiantamentos;

VII – solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e encerramento de conta de adiantamento bancário;

VIII – gerir todos os bens móveis sob responsabilidade da CGM;

IX – autorizar servidor a residir fora do Município;

X – autorizar a concessão de férias;

XI – autorizar averbamento de tempo de serviço municipal e extra municipal;

XII – autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da CGM, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

XIII – autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XIV – deliberar sobre pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2017.

GUILHERME RODRIGUES MONTEIRO MENDES

Controlador Geral do Município.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15 – 10º andar – Edifício Matarazzo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo