Altera as Portarias SMADS nºs 27/2015 e 30/2015, como especifica.
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA SMADS nº 44, de 24 de agosto de 2016
Dá nova redação ao artigo 4º, altera o Demonstrativo de Custeio para Serviços Conveniados normatizado pela da Portaria 27/SMADS/2015; a Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) normatizada pela Portaria 30/SMADS/2015 e a Deliberação da Prestação de Contas normatizada pela Portaria 50/SMADS/2015.
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de contemplar todos os elementos de despesas que compõe os serviços tipificados, normatizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP) nos termos da Portaria 46/SMADS/2010;
CONSIDERANDO que os serviços: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE-MA) e Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência ofertam transporte aos seus usuários nos termos do preceituado nos itens 6.5 e 6.6 do Anexo Único da Portaria 47/SMADS/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Demonstrativo de Custeio para Serviços Conveniados instituído como Anexo III da Portaria 27/SMADS/2015 e a Declaração de Movimentação Financeira (DEMOFIM) instituída pela Portaria 30/SMADS/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Deliberação da Prestação de Contas instituído nos termos da Portaria 50/SMADS/2015 para formalizar o procedimento de flexibilização dos recursos financeiros;
RESOLVE
Art. 1º - Altera o artigo 4º da Portaria 27/SMADS/2015, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 4º - Serão considerados elementos de despesas para composição do custo dos serviços conveniados:
a) Recursos Humanos, conforme quadro específico para cada serviço elencado na Portaria 46/2010/SMADS e suas alterações, e ainda, em Portarias específicas por tipologias;
b) Encargos Sociais, conforme normatizado pelos artigos 7º e 8º da Portaria 47/2010/SMADS;
c) Fundo de Reserva, com percentual no mínimo ao normatizado pelo artigo 8º da Portaria 47/2010/SMADS;
d) Alimentação;
e) Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico;
f) Aluguel;
g) IPTU;
h) Horas Técnicas de, no mínimo, 10 horas/mês, conforme artigo 5º, do item 1 Dos Recursos Humanos, da Portaria 47/2010/SMADS e suas alterações, e ainda de Portaria específica por tipologia;
i) Despesa de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer para os serviços:
* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes SAICA;
* Casa Lar;
* Centro de Acolhida Especial para Mulheres
j) Despesa para atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal para o serviço:
* Núcleo de Proteção de Apoio Jurídico-Social e Apoio Psicológico NPJ
k) Despesa com Locação de Veículos, em número de veículos definido por SMADS de acordo com a complexidade do serviço e/ou território, para os serviços:
* Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Ruas SEAS (todas as modalidades);
* Centro Dia para Idosos;
* Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência Residência Inclusiva;
* Serviço de Alimentação Domiciliar para Idosos;
* Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescência;
* Centro de Acolhida para Adultos II 24 horas com Lavanderia e Restaurante.
l) Despesa de Transporte e Vestuário para o serviço:
* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes SAICA;
* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos SAICA de 0 a 6 anos;
* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à Central de Vagas SAICA Central de Vagas;
* Casa Lar.
m) Despesa com Lavanderia para os serviços:
* Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua
* Centro Dia para Idosos;
* Família em Foco;
* Projeto Especial Autonomia em Foco;
* Instituição de Longa Permanência pra Idosos ILPI
* Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência Residência Inclusiva;
* Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, quando houver a indicação formalizada pela Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
n) Despesa de Hospedagem emergencial para o serviço:
* Núcleo do Migrante;
* Centro de Defesa e Convivência da Mulher.
o) Despesa de Recâmbio para os serviços:
* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à Central de Vagas;
* Serviço Especializado de Abordagem Social à Pessoas em Situação de Rua Modalidade 4.
p) Outras despesas compreendendo:
* Material de escritório e expediente;
* Higiene e Limpeza;
* Reparos e Manutenção do imóvel;
* Transporte de usuário, quando necessário e para o serviço de acordo com as necessidades das ações do trabalho;
* Internet de banda larga;
* Despesas com serviço de contabilidade;
* Outras despesas respeitadas à finalidade e necessidade do serviço conveniado.
q) Despesa com Transporte de Usuários para os serviços:
* Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto;
* Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência.
Art. 2º - Fica substituído o DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO DO SERVIÇO CONVENIADO instituído como Anexo III da Portaria 27/SMADS/2015 pelo modelo do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Fica substituída a DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA MENSAL (DEMOFIM) instituída pela Portaria 30/SMADS/2015 pelo modelo do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º - Os impressos instituídos conforme artigos 2º e 3º desta Portaria deverão ser utilizados a partir do primeiro mês da anualidade 2016/2017 para os serviços: Serviço de Medidas Socioassistenciais em Meio Aberto e Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência.
Parágrafo Único Para os demais serviços, apenas a DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCERIA MENSAL deverá ser utilizada a partir do mês subsequente a publicação desta Portaria, mantendo-se o DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO DO SERVIÇO CONVENIADO já apresentado para a anualidade 2016/2017 nos termos da Portaria nº 19/SMADS/2016.
Art. 5º - Fica substituída a DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS instituída pela Portaria
50/SMADS/2015 pelo modelo do Anexo III desta Portaria.
Parágrafo 1º A organização conveniada solicitará autorização para flexibilizar recursos acima de 25% do valor de cada elemento de despesa do serviço conveniado através de Requerimento dirigido ao Técnico Supervisor do Serviço.
Parágrafo 2º O impresso instituído na forma do caput deste artigo deverá ser utilizado a partir do mês subsequente a publicação desta Portaria,
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 24 de agosto de 2016.
LUCIANA TEMER
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SMADS
ANEXO I
(Deverá ser elaborado em papel timbrado da organização)
DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO DO SERVIÇO CONVENIADO
SAS
SERVIÇO
EDITAL
PROCESSO
TERMO DE CONVÊNIO
ITENS
ELEMENTOS DE DESPESA
VALOR MENSAL
1
RECURSOS HUMANOS
2
ENCARGOS SOCIAIS
3
FUNDO DE RESERVA
4
ALIMENTAÇÃO
5
MATERIAIS PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO
6
CONCESSIONÁRIAS
7
ALUGUEL
8
IPTU
9
HORAS TÉCNICAS
10
HORAS OFICINAS
11
DESPESAS DE ATIVIDADES EXTERNAS DE NATUREZA SOCIOEDUCATIVA E DE LAZER
12
DESPESAS PARA ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS DE ORIENTAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E APOIO NA ACOLHIDA INDIVIDUAL OU GRUPAL
13
DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
14
DESPESAS DE TRANSPORTE E VESTUÁRIO (SAICA / SAIC DE 0 A 6 ANOS / SAICA DE APOIO À CENTRAL DE VAGAS / CASA LAR)
15
DESPESAS COM LAVANDERIA
16
DESPESAS DE HOSPEDAGEM EMERGENCIAL
17
DESPESAS DE RECÂMBIO
18
OUTRAS DESPESAS
19
DESPESAS COM TRANSPORTE DE USUÁRIOS (MSE-MA / CA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA)
TOTAL
0
OUTRAS DESPESAS (DESCREVER)
ORD
FUNÇÃO
VALOR
1
Material de Escritório e Expediente
2
Higiene e Limpeza
3
Reparo e Manutenção do Imóvel
4
Transporte de Usuário e do Serviço (serviços específicos)
5
Internet de banda larga
6
Despesas com serviços de Contabilidade
7
Outras Despesas respeitada a finalidade e necessidade do serviço conveniado (descrever e quantificar):
0
RECURSOS HUMANOS (DESCREVER - INDICAR O TURNO QUANDO FOR O CASO)
QUANT.
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
0
0Instruções de Preenchimento:
* Os dados do convênio deverão ser preenchidos de acordo com as informações contidas no Edital de Chamamento e Termo de Convênio.
* No campo ELEMENTOS DE DESPESA VALOR MENSAL deverá conter a previsão mensal de gasto para cada elemento.
* No campo OUTRAS DESPESAS (DESCREVER) deverá conter a previsão mensal para cada item que compõe o valor total informando no quadro anterior.
* No campo RECURSOS HUMANOS (DESCREVER) deverão ser preenchidos todos os dados solicitados no impresso para cada trabalhador social, portanto, no campo quantidade deverá ser sempre preenchido com 1.
Observação:
* Quando o convênio previr trabalhadores da mesma função em turnos diferentes, deverá constar esta informação do turno uma vez que os valores dos salários são diferentes.
ANEXO II
I - Instruções de Preenchimento:
1. SAS = sigla da SAS
2. MÊS = mês de referência
3. ANO = ano de referência
4. TIPO DE SERVIÇO = de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010
5. ORGANIZAÇÃO = nome da organização conveniada
6. NOME FANTASIA = de acordo com o que consta no Termo de Convênio
7. TERMO DE CONVÊNIO = informar de acordo com o que conta no Termo de Convênio
8. VIGÊNCIA = informar a data de início e fim da vigência do convênio (dd/mm/aaaa)
9. COD = sequência numérica dos elementos de despesas
10. ELEMENTOS = nomenclatura dos elementos de despesas conforme Portaria 27/SMADS/2015
11. SALDO DO MÊS ANTERIOR = informar os valores do campo TRANSPORTE da DEMOFIM do mês anterior
12. VALOR DE REPASSE = informar o valor recebido por elemento de despesa de acordo com o previsto no Anexo I ou Demonstrativo de Custeio
13. VALOR GLOSADO DE MÊS ANTERIOR = informar o valor de despesa glosada no mês anterior (este valor será considerado como crédito)
14. SALDO DISPONÍVEL = somatória dos valores disponíveis para gasto no mês
15. GASTOS NO MÊS = informar o total de gastos por elemento de despesa no mês
16. SUBTOTAL 1 = resultado entre o valor do campo SALDO DISPONÍVEL e GASTOS NO MÊS
17. LIMITE PARA FLEXIBILIZAÇÃO (25% DO VALOR DO REPASSE) = cálculo do limite disponível para flexibilização
18. VALOR FLEXIBILIZADO NO MÊS DE OUTRO ELEMENTO = informar o valor incluído no elemento de despesa remanejado de outro elemento
19. SUBTOTAL 2 = somatória dos valores do campo SUBTOTAL 1 e VALOR FLEXIBILIZADO NO MÊS DE OUTRO ELEMENTO DE DESPESA
20. VALOR FLEXIBILIZADO NO MÊS PARA OUTRO ELEMENTO = informar o valor retirado do elemento de despesa para ser remanejado para outro elemento
21. DESCREVER A FLEXIBILIZAÇÃO (APONTAR O CÓDIGO DO ELEMENTO E O VALOR APORTADO) = identificar com número constante no campo COD o elemento que receberá o valor flexibilizado e o referido valor ( ex.: 1 2.000,00)
22. VALOR A TRNSPORTAR PARA O PRÓXIMO MÊS = saldo final do mês incluindo a MOVIMENTAÇÃO e a FLEXIBILIZAÇÃO realizada.
23. DATA = informar a data de elaboração (dd/mm/aaaa)
24. NOME DO CONTADOR DA ORGANIZAÇÃO = informar o nome do contador responsável
25. Nº DO CRC = informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade
26. ASSINATURA = assinatura do presidente ou seu procurador legal ou do gerente do serviço
27. NOME DO PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO OU PROCURADOR OU GERENTE DO SERVIÇO = nome do presidente ou seu procurador legal ou do gerente do serviço
28. Nº DO CPF = dado do presidente ou procurador legal, ou do gerente do serviço
29. ASSINATURA = assinatura do presidente ou seu procurador legal ou do gerente do serviço
II Memória de cálculos:
* SALDO DISPONÍVEL = Saldo do mês anterior + Valor de Repasse + Valor Glosado de mês anterior
* SUBTOTAL 1 = Valor disponível Gastos no mês
* LIMITE PARA FLEXIBILIZAÇÃO (25% DO VALOR DO REPASSE) = 25% do valor informado no campo VALOR DE REPASSE
* SUBTOTAL 2 = Subtotal 1 + Valor Flexibilizado no mês de outro elemento
* TRANSPORTE = Subtotal 2 Valor Flexibilizado no mês para outro elemento
III Observações:
* TRANSPORTE = se o saldo for NEGATIVO compreende-se como contrapartida da organização, se o saldo for POSITIVO compreende-se como valor a ser descontado ao término da anualidade.
* No final do período da anualidade, somente o saldo POSITIVO será transportado para o campo AJUSTE DA ANUALIDADE ANTERIOR no mês de agosto.
ANEXO III
Folha de informação nº - _____ -
do(a) Processo nº xxxx-x.xxx.xxx-x em xx/xx/xxxx (a) ______________________
DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 PARECER DO RESPONSÁVEL PELA UPC DA SAS:
( ) Após conferência aritmética dos documentos apresentados e sua correspondência com os comprovantes fiscais apresentados pela organização conveniada, NÃO CONSTATAMOS irregularidades.
( ) Após conferência aritmética dos documentos apresentados e sua correspondência com os comprovantes fiscais apresentados pela organização conveniada, CONSTATAMOS as irregularidades abaixo relacionadas:
DOCUMENTO INTEGRAL
Nº do documento
Valor
ITENS DO DOCUMENTO
Nº do documento
Item(ns)
Valor
Obs.: Nos quadros poderão ser acrescentadas tantas linhas quanto forem necessárias.
Data: ______/_______/______ __________________________________________
Carimbo e assinatura do Responsável pela UPC
Folha de informação nº - _____ -
do(a) Processo nº xxxx-x.xxx.xxx-x em xx/xx/xxxx (a) ______________________
2 PARECER DO TÉCNICO SUPERVISOR DO SERVIÇO NA SAS:
Após conferência aritmética pela UPC da SAS e qualitativa do Técnico Supervisor do serviço, somos pela:
( ) APROVAÇÃO da prestação de contas no valor de R$ ___________ ( ___________ ).
( ) APROVAÇÃO PARCIAL da prestação de contas no valor de R$ _________ ( ________ ).
Fica glosado o valor de R$ ______________ ( _________ ) pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) REPROVAÇÃO da prestação de contas, ficando glosado o valor de R$ ________________ (___________ ) pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) APROVO A FLEXIBILIZAÇÃO COM PERCENTUAL MAIOR QUE 25% nos termos do §3º do artigo 4º da Portaria 026/SMADS/2015, do itens e valores solicitados pela organização conveniada conforme Ofício nº ______ devidamente justificados, a seguir mencionados: (nº do item valor)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) REPROVO A FLEXIBILIZAÇÃO COM PERCENTUAL MAIOR QUE 25% nos termos do §3º do artigo 4º da Portaria 026/SMADS/2015, do itens e valores solicitados pela organização conveniada conforme Ofício nº ______, a seguir mencionados e pelos motivos apontados: (nº do item valor motivo da reprovação)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/_______/______ ___________________________________________
Carimbo e assinatura Supervisor Técnico do Serviço
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo