Altera a Portaria SMADS nº 30/2015 e prorroga o prazo de que trata a Portaria SMADS nº 27/2015 e dá outras providências
PORTARIA 50 - SMADS de 17 de dezembro de 2015
Altera a Portaria SMADS nº 30/2015 prorroga o prazo de que trata a Portaria SMADS nº 27/2015 e dá outras providências
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMADS nº 27, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOC de 1º de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro de 2015, publicada no DOC de 30 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos à anualidade e à flexibilidade dos recursos repassados pela SMADS para operacionalização dos convênios firmados com as organizações da sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2016, o prazo para que as organizações conveniadas apresentem o seu próprio “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado”, de acordo com o inciso I do artigo 2º da Portaria SMADS nº 27, de 30 de setembro de 2015.
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 6º da Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro de 2015, o seguinte parágrafo:
“Art. 6º...
(...)
§ 2º-A – O técnico supervisor do serviço tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado”, para sua análise e manifestação conclusiva. Na hipótese de ser necessária complementação, nos termos do disposto no § 2º deste artigo, o prazo de 30 (trinta) dias começará a correr a partir da data da entrega, pela organização conveniada, da complementação exigida”.
Art. 3º - Ficam instituídos, a partir da publicação desta Portaria, os instrumentais cujos modelos compõem o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arquivo nº 01/01 (Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
I - Instruções de Preenchimento:(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
1. SAS = sigla da SAS(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
2. PERÍODO = Jul/20xx à Jun/20xx(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
3. TIPO DE SERVIÇO = de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
4. ORGANIZAÇÃO = nome da organização conveniada(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
5. NOME FANTASIA = de acordo com o que consta no Termo de Convênio(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
6. TERMO DE CONVÊNIO = informar de acordo com o que conta no Termo de Convênio(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
7. VIGÊNCIA = informar a data de início e fim da vigência do convênio (dd/mm/aaaa)(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
8. VALOR DO CONVÊNIO = valor mensal de repasse(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
9. MÊS = meses do período da anualidade (julho à junho)(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
10. SALDO CREDOR OU DEVEDOR VINDO DO MÊS ANTERIOR = informar os valores de acordo com o que consta no campo SALDO CREDOR/DEVEDOR PARA O MÊS SEGUINTE do mês anterior(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
11. AJUSTE DA ANUTALIDADE ANTERIOR = informar o saldo POSITIVO encontrado na DEGREF ANUAL anterior apenas no mês de agosto quando se dá o desconto no valor do repasse(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
12. VALOR RECEBIDO NO MÊS = informar o valor total recebido no mês de referência(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
13. TOTAL DE DESPESAS = informar o valor total das despesas de todos elementos de despesas do mês de referência(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
14. SALDO CREDOR/DEVEDOR PARA O MÊS ANTERIOR = valor total resultante da movimentação do repasse no mês(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
15. DATA: informar a data de elaboração (dd/mm/aaaa)(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
16. NOME DO CONTADOR DA ORGANIZAÇÃO = informar o nome do contador responsável(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
17. N° DO CRC = informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
18. ASSINATURA = assinatura do contador(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
19. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO ou PROCURADOR ou GERENTE DO SERVIÇO = nome do Presidente ou seu Procurador legal ou do Gerente do serviço(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
20. Nº DO CPF = dado do Presidente ou Procurador legal, ou do Gerente do serviço(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
21. ASSINATURA = assinatura do Presidente ou seu Procurador legal ou do Gerente do serviço(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
II – Memória de cálculos:(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
SALDO CREDOR / DEVEDOR PARA O MÊS SEGUINTE = (Saldo credor ou devedor vindo do mês anterior + Ajuste da Anualidade anterior + Valor Recebido no mês) – Total de Despesas(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo