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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 31 de 5 de Julho de 2016

Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 2º; altera o Anexo I da Portaria nº 30/SMADS/2015, de 28 de outubro de 2015 e o Anexo Único da Portaria nº 50/SMADS/2015 de 17 de dezembro de 2015.

PORTARIA SMADS nº 31, de 05 de julho de 2016.

Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 2º; altera o Anexo I da Portaria nº 30/SMADS/2015, de 28 de outubro de 2015 e o Anexo Único da Portaria nº 50/SMADS/2015 de 17 de dezembro de 2015.

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art.1º – Dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro de 2015, para fazer constar o seguinte:

“Art. 2º...

§ 2º - Eventual saldo verificado ao final da anualidade será descontado na transferência dos recursos financeiros do mês de agosto da anualidade seguinte e, quando necessário, nas transferências dos meses seguintes até que o referido saldo seja extinto.”

Art. 2º - Fica alterado conforme Anexo Único desta Portaria, o Anexo I da Portaria 30/SMADS/2015, de 28 de outubro de 2015 e a Declaração de Gerenciamento de Recursos Financeiros – DEGREF ANUAL, que consta no Anexo Único da Portaria 50/SMADS/2015, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 31/SMADS/2016

I - Instruções de Preenchimento:

1. SAS = sigla da SAS

2. PERÍODO = Jul/20xx à Jun/20xx

3. TIPO DE SERVIÇO = de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010

4. ORGANIZAÇÃO = nome da organização conveniada

5. NOME FANTASIA = de acordo com o que consta no Termo de Convênio

6. TERMO DE CONVÊNIO = informar de acordo com o que conta no Termo de Convênio

7. VIGÊNCIA = informar a data de início e fim da vigência do convênio (dd/mm/aaaa)

8. VALOR DO CONVÊNIO = valor mensal de repasse

9. MÊS = meses do período da anualidade (julho à junho)

10. SALDO CREDOR OU DEVEDOR VINDO DO MÊS ANTERIOR = informar os valores de acordo com o que consta no campo SALDO CREDOR/DEVEDOR PARA O MÊS SEGUINTE do mês anterior

11. AJUSTE DA ANUTALIDADE ANTERIOR = informar o saldo POSITIVO encontrado na DEGREF ANUAL anterior apenas no mês de agosto quando se dá o desconto no valor do repasse

12. VALOR RECEBIDO NO MÊS = informar o valor total recebido no mês de referência

13. TOTAL DE DESPESAS = informar o valor total das despesas de todos elementos de despesas do mês de referência

14. SALDO CREDOR/DEVEDOR PARA O MÊS ANTERIOR = valor total resultante da movimentação do repasse no mês

15. DATA: informar a data de elaboração (dd/mm/aaaa)

16. NOME DO CONTADOR DA ORGANIZAÇÃO = informar o nome do contador responsável

17. N° DO CRC = informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade

18. ASSINATURA = assinatura do contador

19. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO ou PROCURADOR ou GERENTE DO SERVIÇO = nome do Presidente ou seu Procurador legal ou do Gerente do serviço

20. Nº DO CPF = dado do Presidente ou Procurador legal, ou do Gerente do serviço

21. ASSINATURA = assinatura do Presidente ou seu Procurador legal ou do Gerente do serviço

II – Memória de cálculos:

SALDO CREDOR / DEVEDOR PARA O MÊS SEGUINTE = (Saldo credor ou devedor vindo do mês anterior + Ajuste da Anualidade anterior + Valor Recebido no mês) – Total de Despesas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo