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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 19 de 23 de Maio de 2016

Atualiza Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado.

PORTARIA Nº 19/2016 - SMADS, de 23 de maio de 2016

Atualização do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 27/SMADS/2015, artigo 3°, parágrafo único;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para revalidação do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado;

RESOLVE

Art.1º – As organizações sociais deverão apresentar no mês de maio de cada ano o “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado”, nos termos do disposto na Portaria nº 27/SMADS/2015, em quatro vias.

Parágrafo único – Excepcionalmente neste exercício de 2016, o Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado poderá ser apresentado até o dia 10/06/2016.

Art. 2° - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão deliberar sobre o Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado apresentado pelas organizações sociais durante o mês de junho de cada ano para que o mesmo produza efeito a partir do mês de julho.

Art. 3º – As Supervisões de Assistência Social (SAS), após deliberação do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado, deverão:

a) Encaminhar duas vias do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado com sua respectiva deliberação para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) sendo: uma via para a Coordenadoria de Parcerias e Convênios (CPC) e uma para a Supervisão Técnica de Contabilidade (STC);

b) Juntar uma via no Processo Administrativo do referido convênio;

c) Entregar uma via com a Deliberação Técnica para a organização social conveniada.

Art. 4º - O prazo de validade do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado nos termos desta Portaria será de 1 (um) ano com início em 01 de julho de cada exercício.

Parágrafo único – Os Demonstrativos de Custeio do Serviço Conveniado que forem deliberados no período de vigência conforme caput deste artigo, independente da data de início terão vigência até 30 de junho de cada exercício.

Art. 5º - Integra a presente Portaria o Anexo I – Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado que deverá ser apresentado pela organização social e o Anexo II – Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado – Deliberação Técnica.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo