Suspende os prazos estabelecidos na Portaria 19/SMADS/2017 em relação ao Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado.
PORTARIA SMADS nº 20, de 21 de maio de 2018
Suspende os prazos estabelecidos na Portaria 19/SMADS/2017 em relação ao Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado.
JOSÉ A. CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 19/SMADS/2016, de 23 de maio de 2016;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 55/SMADS/2017, de 20 de outubro de 2017, está sendo revisada por grupo de trabalho instituído no âmbito desta Pasta, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento da norma.
CONSIDERANDO que eventual alteração da Portaria 55/SMADS/2017, poderá implicar na atualização do Demonstrativo de Custeio do Serviço vigente.
RESOLVE
Art.1º – SUSPENDER, até ulterior deliberação, o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Portaria 19/SMADS/2016 para:
a) Apresentação do “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado” pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC's) para o período 2018/2019.
b) Deliberação das Supervisões da Assistência Social (SAS) a respeito do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado apresentado pelas organizações.
Art. 2º - Permanecem vigentes os atuais Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados, referentes ao período de 2017/2018, até posterior deliberação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo