Altera o anexo I da Portaria n° 47/SMADS/2010 - Referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios.
PORTARIA 17/12 - SMADS/2012
ALDA MARCO ANTONIO Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, compatibilizando-os com a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta
CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria nº 16/SMADS/2012, foi autorizado o reajustamento no percentual de 18% dos valores que compõem os custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênio;
CONSIDERANDO que o Anexo I da Portaria nº 47/SMADS/2010, alterada pelo art. 3º da Portaria nº 10/SMADS/2012, fixa as Tabelas de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a o deslocamento dos valores de locação de veículos (item 4.3 do item 4 do Anexo I da Portaria nº 47/SMADS/2010) para a tabela Outras Despesas do serviço Núcleo de Convivência ao Idoso
RESOLVE:
Art.1º - O Anexo I da Portaria nº 47/SMADS/2010, alterado pelo art. 3º da Portaria nº 10/SMADS/2012, fica alterado pelo Anexo I da presente Portaria, vigendo seus valores a partir de 01/07/2012.
Art. 2º - Fica excluído o item 4.3 do item 4, do Anexo I da Portaria nº 47/SMADS/2010
Art. 3º - O reajuste concedido pela Portaria nº 16/SMADS/2012 será formalizado mediante apostilamento a ser realizado pela Contabilidade desta Pasta, devendo para tanto, ser juntada cópia da Portaria nº 16/SMADS/2012 em cada um dos processos administrativos cujos valores serão reajustados.
§ 1º - As organizações sociais conveniadas deverão apresentar nas respectivas SAS, no prazo de até 45 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a devida ratificação, o Anexo I do Termo de Convenio, contemplando os valores das despesas que compõe o repasse mensal devidamente reajustado.
§ 2º - O Anexo I acima referido deverá ser apresentado em 04 vias de igual teor e forma sendo que uma via ficará com a organização, uma via será juntada no processo administrativo onde o Convênio foi celebrado, uma via ficará arquivada em CGA-Contabilidade e uma via ficará arquivada em CGA - Convênios.
Art. 4º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
1.1 Será acrescido o percentual de 50% ao valor correspondente à contrapartida municipal paga aos recursos humanos dos serviços que atuam a partir das 22h, obedecendo a CLT quanto ao adicional noturno.
1.2 Para o serviço Centro para Crianças e Adolescentes o valor do oficineiro é de R$ 16,85 a hora
2. Alimentação
2.1 O serviço Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico terá o valor fixado de R$ 236,00 por mês para a despesa com alimentação, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
2.2 Para os serviços de alimentação terceirizado considerar:
Quando transportada no sistema de hotbox o valor per capta diário será R$ 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos).
Quando transportada no sistema marmitex o valor per capta diário será de R$ 7,23 (sete reais e vinte e tres centavos).
2.3 No caso de serviços que se utilizam como meio de alimentação hotbox, não considerar a contratação de cozinheiro e com relação ao agente operacional, nas atividades referentes à cozinha considerar 1 profissional para cada 100 usuários
2.4 O Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I terá o valor fixado de R$ 679,68 para o lanche em vista da freqüência dos usuários ocorrer duas vezes por semana. E o cálculo para as demais despesas baseiam-se na freqüência média diária dos usuários.
3. Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico
3.1 Para a aquisição de material de consumo para o aprendizado da capacitação profissional do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos, os valores estão classificados de acordo com as tipologias oferecidas, conforme segue:
3.2 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) per capita para despesas de atividades externa de natureza socioeducativa e de lazer, para cada vaga conveniada em Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Casa Lar.
3.3 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 32,37 (trinta e dois reais e trinta e sete centavos) per capita para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, para cada vaga conveniada em Centro de Acolhida Especial para Mulheres.
3.4 O serviço Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico terá o valor fixado de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) por mês para a despesa materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
4. Outras Despesas
4.1 O serviço Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico terá o valor fixado de R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais) por mês para demais despesas, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
4.2 O Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua terá o valor fixado de R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais) para as demais despesas e o valor de locação R$ 24,66 a hora por veículo.
O número de veículos será definido de acordo com a complexidade do território.
5. Concessionárias de Serviços Públicos
5.1 O Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua terá o valor fixado de R$ 1.180,00 para as despesas de concessionárias, incluindo o gasto com rádio comunicadores.
6. Observações Complementares:
6.1 Quando houver a necessidade de recâmbio de criança e adolescente, o serviço deverá solicitar recurso ao CREAS e quando este não existir, ao CRAS a que está referenciado.
6.2 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 80,94 (oitenta reais e noventa e quatro centavos) per capita para despesas de transporte e vestuário nos Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos e Casa Lar.
6.3 O Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas deverá ter seu custo total baseado nos serviços Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas e Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua.
6.4 Será acrescido ao valor da contrapartida municipal valor mensal per capita fixo R$ 17,12 (dezessete reais e doze centavos) para custear o pagamento de Lavanderia Industrial dos serviços Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, R$ 34,24 (trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para a ILPI e R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) para o Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua quando houver a indicação formalizada pela Coordenação de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
6.5 Considerar o valor per capita mensal de R$ 63,72 (sessenta e três reais e setenta e dois centavos) somente para o transporte da usuária do Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência que procura emprego e conseqüentemente a autonomia necessária.
6.6 Considerar o valor per capita mensal de R$ 35,40 (trinta e cinco reais e quarenta centavos) somente para o transporte dos adolescentes do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto.
6.7 Considerar o valor mensal de R$ 491,47 (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos) para despesas com hospedagem emergencial, quando necessária, para mulheres do serviço Centro de Defesa e de Convivência da Mulher.
6.8 Considerar o valor de R$ 49,14 (quarenta e nove reais e quatorze centavos) até 300 diárias para despesas com hospedagem emergencial no caso de pessoas que aguardam passagem para local de origem, atendidas no Núcleo do Migrante.
6.9 Considerar o valor de R$ 421,26 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos) para a despesa de manutenção do imóvel nos serviços de República de Adultos e Idosos, no limite de 40 pessoas.
6.10 Considerar o coletivo de até 30 pessoas com carga horária diária de 2 (duas) horas para os serviços que trabalham com oficinas socioeducativas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo