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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 16 de 7 de Agosto de 2012

AUTORIZA A PARTIR DE 01/07/12 A MAJORACAO, NO PERCENTUAL DE 18% DOS VALORES SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL/TERMOS DE CONVENIO FORMALIZADOS COM AS ORGANIZACOES SOCIAIS.

PORTARIA 16/12 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.331, de 01 de agosto de 2012 que abre crédito adicional suplementar;

RESOLVE:

Art.1º - Fica autorizado a partir de 1º de julho de 2012 a majoração, no percentual de 18%, dos valores constantes das Tabelas de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social que servem de referência para composição do valor do repasse mensal dos Termos de Convênio formalizados com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais;

Art. 2º - Fica prorrogado para dezembro de 2012, sem prejuízo das prestações de contas mensais, o ajuste trimestral previsto para setembro de 2012.

Art. 3º - A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses indicados no Anexo I de cada um dos convênios, relativamente aos itens “aluguel” e “IPTU” dos imóveis locados para prestação dos serviços conveniados.

Art. 4º - O reajuste dos valores será formalizado nos processos administrativos que tratam da celebração dos convênios, mediante apostilamento;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Alterações

P 17/12(SMADS)-ALTERA O ANEXO I DA P 47/10(SMADS)/CONCEDE REAJUSTE CONFORME A PORTARIA