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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 10 de 29 de Junho de 2012

Altera a Portaria n° 47/SMADS/2010 - Referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios.

PORTARIA 10/12 - SMADS

Milton Roberto Persoli, Secretário Municipal de Assistência e desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a necessidade de proceder a alterações e adequações na Portaria nº 47/SMADS/2010, que dispõe sobre a referência de cursos de serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios,

Considerando a observância das normas estabelecidas na Lei nº 13.153/01 e no Decreto nº 43.698/03, que determinam à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social estabelecer a Tabela de Custos por Elementos de Despesas dos Serviços Socioassistenciais,

Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades e os procedimentos para regular a supervisão técnica dos serviços, na execução e ação planejada e conveniada, na correta aplicação e conseqüente prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade,

Considerando a análise dos resultados obtidos pela Rede de Proteção Básica que apontam a necessidade de adequação do serviço socioassistencial de convivência de Idosos, o qual deve, através de suas ações, propiciar a convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, através do oferecimento de atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas necessidades, interesses e motivações dos idosos, conduzindo na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território,

Considerando a necessidade deste serviço oferecer, por meio de busca ativa, a identificação e o acompanhamento social de idosos e suas famílias no domicilio, que gerou nova estruturação de sua descritiva técnica, agora tipificada pela Portaria nº 09/SMADS/2012

Considerando a aprovação da nova descritiva pelos órgãos e Conselhos competentes e, por fim

Considerando a necessidade de adequação à tipificação nacional de serviços socioassistenciais.

RESOLVE:

Art. 1º - A tabela de custos por elemento de despesa dos serviços socioassistenciais, que equaliza a contrapartida municipal destinada a convênios celebrados com organizações sem fins econômicos, prevista na Portaria nº 47/SMADS/2010, no que se refere ao serviço “NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS”, deverá ser calculado através dos elementos constantes desta Portaria.

Art. 2º - Fica acrescido o § 4º ao art. 10 da Portaria nº 47/SMADS/2010 com a seguinte disposição: §4° - Para o serviço Núcleo de Convivência de Idoso, o cálculo da despesa terá como referência o número de pessoas previstas para atividades de convivência.

Art. 3º - O Anexo I, item 1 (Recursos Humanos – Função de Gerenciamento) da Portaria 47/SMADS/2010, passa a vigorar a seguinte redação para composição de custos referentes ao serviço Núcleo de Convivência do Idoso:

Tabela de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais

1 . Recursos Humanos

Art. 4º - O Anexo I, item 4 (Outras despesas) da Portaria 47/SMADS/2010, passa a vigorar com a seguinte redação para composição de custos para o serviço Núcleo de Convivência do Idoso:

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário constantes da Portaria nº 47/SMADS/2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo