CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 999 de 29 de Julho de 2021

Designa representantes para compor Comitês e Grupo Executivo, de que trata a Cláusula Terceira do Convênio celebrado pelo Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com a finalidade de incrementar as ações de preservação em áreas de interesse ambiental.

PORTARIA 999, DE 29 DE JULHO DE 2021

Processo SEI 6011.2020/0000346-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Convênio celebrado pelo Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com a finalidade de incrementar as ações de proteção, recuperação, desenvolvimento, fiscalização, monitoramento e de contenção em áreas de interesse ambiental, localizadas no Município de São Paulo, consideradas como prioritárias para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO que para alcançar o objeto pactuado no aludido Convênio, foi prevista a constituição de um Comitê de Coordenação Geral, de um Grupo Executivo e de Comitês de Coordenação Local e Regional;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SGM/SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, estabelecidas no Decreto nº 60.290/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Comitê de Coordenação Geral (CCG), de que trata a Cláusula Terceira, inciso I, do Convênio, os seguintes representantes:

Gabinete do Prefeito

Titular: Antonio Fernando Pinheiro Pedro – RF 695.252.6

Suplente: Tatiana Regina Rennó Sutto – RF 670.591.0

 

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

Titular: Ana Carolina Nunes Lafemina - RF 850.651.5

Suplente: Rode Felipe Bezerra – RF 742.710.7

 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos - RF 882.242.5

Suplente: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena – RF 763.405.6 

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

Titular: Elza Paulina de Souza – RF 570.999.7

Suplente: Dalmo Luiz Coelho Alamo – RF 569.211.3

Suplente: Angela Maria Branco - RF 583.787.1

Suplente: Josué de Andrade Mello - RF 653.544.5 (Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Jairo Chabaribery Filho - RF 649.335.1(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: Elisabete França – RF 542.622.7

Suplente: Ricardo Luiz Alvarez Ferreira – RF 681.149.3

Suplente: Vanessa Padiá de Souza – RF 750.400.4

Suplente: Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502.1(Redação dada pela Portaria PREF nº 1153/2022)

 

Art. 2º Designar para compor o Grupo Executivo (GE), de que trata a Cláusula Terceira, inciso II, do Convênio, os seguintes representantes: 

 

Gabinete do Prefeito

Titular: Antonio Fernando Pinheiro Pedro – RF 695.252.6

Suplente: Waldir Agnello – RF 858.646.2

Suplente: HELDER TELLES STAPAIT, RF 893.377.4(Redação dada pela Portaria PREF nº 18/2023)

 

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

Titular: Ronaldo Malheiros Figueira – RF 536.622.4

Titular: RICARDO TALARICO, RF 747.270.6(Redação dada pela Portaria PREF nº 145/2023)

Suplente: Ricardo Talarico – RF 747.270.6

Suplente: CLAUDENICE BARBOSA DE ANDRADE FRANCISCO, RF 847.560.1(Redação dada pela Portaria PREF nº 145/2023)

 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos - RF 882.242.5

Suplente: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena – RF 763.405.6 

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

Titular: Angela Maria Branco - RF 583.787.1

Suplente: Jairo Chabaribery Filho - RF 649.335.1

Titular: Jairo Chabaribery Filho - RF 649.335.1 (Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Marcos Luiz Gonçalves - RF 569.284.9(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: Elisabete França – RF 542.622.7

Suplente: Ricardo Corrêa Sampaio – RF 573.611.1

 

Art. 3º Designar para compor o Comitê de Coordenação Local (CCL), de que trata a Cláusula Terceira, inciso III, do Convênio, os seguintes representantes:

 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: Mauro Przewozinski – RF 838.475.4

Suplente: William Araujo Agra – RF 806.464.4

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU - GCM - Sul

Titular: Edson Hugo de Andrade Lopes – RF 569.349.7

Suplente: Odilon Pais de Oliveira – RF 653.202.1

Titular: Richard Soares Mariano - RF 646.420.3(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Loredilson Augusto Firmino - RF 648.134.5(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU – GCM -Norte 1

Titular: José Carlos da Silveira Bastos – RF 654.658.7

Suplente: Sinvaldo Martins Pedreira – RF 650.968.1

Titular: Sinvaldo Martins Pedreira - RF 650.968.1(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Marcos de Carvalho - RF 656.507.7(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU – GCM - Norte 2

Titular: Vanderlei João dos Santos – RF 653.184.9

Suplente: Anderson Vasconcellos Viana – RF 696.228.9

Titular: José Carlos da Silveira Bastos - RF 654.658.7(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Jailson Moura da Silva - RF 658.270.2(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU - GCM - Leste

Titular: Manoel Messias dos Santos – RF 658.304.1

Suplente: Marcelo Sparapani Oliva – RF 656.865.3

Titular: Vanderlei João dos Santos - RF 653.184.9(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Rogerio de Jesus Alves - RF 654.283.2(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: Cecília Martinelli Scrivano – RF 316.288.5

Suplente: Andreia Marquis – RF 878.576.7

 

Art. 4º Designar para compor o Comitê de Coordenação Regional (CCR), de que trata a Cláusula Terceira, inciso III, do Convênio, os seguintes representantes:

 

Gabinete do Prefeito

Titular: Antonio Fernando Pinheiro Pedro – RF 695.252.6

Suplente: Waldir Agnello – RF 858.646.2

Suplente: HELDER TELLES STAPAIT, RF 893.377.4(Redação dada pela Portaria PREF nº 18/2023)

Suplente: Leandro Vinicius Michelin – RF 887.824.2

 

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

I – Núcleo Sul – representado pelo Subprefeito de Cidade Ademar, o Núcleo Sul deverá ser composto pelas Subprefeituras que possuem porções do seu território inseridas dentro das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM, em integração com a Resolução SIMA 08/2020, sendo elas:

* Subprefeitura da Capela de Socorro;

* Subprefeitura de Cidade Ademar;

* Subprefeitura de M´Boi Mirim;

* Subprefeitura de Parelheiros;

II – Núcleo Norte – representado pelo Subprefeito de Perus, o Núcleo Norte deverá ser composto pelas Subprefeituras que apresentem em seus territórios áreas de interesse ambiental e situadas fora das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM, sendo elas:

* Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;

* Subprefeitura de Perus;

* Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia;

* Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé;

* Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha;

* Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

III – Núcleo Leste – representado pelo Subprefeito de Cidade Tiradentes, o Núcleo Leste deverá ser composto pelas subprefeituras que apresentem em seus territórios áreas de interesse ambiental e situadas fora das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM, sendo elas:

* Subprefeitura de São Miguel;

* Subprefeitura de Itaim Paulista;

* Subprefeitura de Guaianases;

* Subprefeitura de São Mateus;

* Subprefeitura de Itaquera;

* Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

* Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;

* Subprefeitura da Penha;

* Subprefeitura de Aricanduva/Formosa

* Subprefeitura de Sapopemba.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU - GCM - Sul

Titular: Edson Hugo de Andrade Lopes – RF 569.349.7

Suplente: Odilon Pais de Oliveira – RF 653.202.1

Titular: Richard Soares Mariano - RF 646.420.3(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Loredilson Augusto Firmino - RF 648.134.5(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU – GCM -Norte 1

Titular: José Carlos da Silveira Bastos – RF 654.658.7

Suplente: Sinvaldo Martins Pedreira – RF 650.968.1

Titular: Sinvaldo Martins Pedreira - RF 650.968.1(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Marcos de Carvalho - RF 656.507.7(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU – GCM - Norte 2

Titular: Vanderlei João dos Santos – RF 653.184.9

Suplente: Anderson Vasconcellos Viana – RF 696.228.9

Titular: José Carlos da Silveira Bastos - RF 654.658.7(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Jailson Moura da Silva - RF 658.270.2(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU - GCM - Leste

Titular: Manoel Messias dos Santos – RF 658.304.1

Suplente: Marcelo Sparapani Oliva – RF 565.865.3

Titular: Vanderlei João dos Santos - RF 653.184.9(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

Suplente: Rogerio de Jesus Alves - RF 654.283.2(Redação dada pela Portaria PREF nº 399/2023)

 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: Gilson Alves Bevilacqua – RF 793.045.3

Suplente: Rodrigo Martins dos Santos – RF 739.956.1

 

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: Cecília Martinelli Scrivano – RF 316.288.5

Suplente: Andreia Marquis – RF 878.576.7

 

Art. 5º No âmbito interno da PMSP, para os assuntos relativos à “OIDA”, fica designado o Secretário Executivo de Mudanças Climáticas como Coordenador das Ações Internas da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF 779, de 24 de julho de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria PREF nº 1153/2022 - Altera o artigo 1º.
  2. Portaria PREF nº 18/2023 - Altera os artigos 2º e 4º.
  3. Portaria PREF nº 145/2023 - Altera o artigo 2º.
  4. Portaria PREF nº 399/2023 - Altera os artigos, 1º, 2º, 3º e 4º.