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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 1 de 28 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a execução, o registro e a divulgação das sanções aplicadas a fornecedores, os recursos impetrados e a decisão da autoridade competente permitindo o acesso às essas informações, no âmbito da Administração Direta.

PORTARIA INTERSECRETARIAL nº 001 /2015 - SEMPLA / SF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a execução, o registro e a divulgação das sanções aplicadas a fornecedores, os recursos impetrados e a decisão da autoridade competente permitindo o acesso às essas informações, no âmbito da Administração Direta;

CONSIDERANDO a necessidade da integração entre o Sistema Municipal de Suprimentos-SUPRI, o Sistema Orçamentário Financeiro-SOF e o Sistema Municipal de Processos-SIMPROC;

RESOLVEM:

Art.1º Todas as unidades usuárias deverão efetuar o registro das sanções aplicadas aos fornecedores, dos recursos impetrados e das decisões proferidas pela autoridade competente no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos- SUPRI.

Art.2º A divulgação das sanções aplicadas, dos recursos impetrados e das decisões proferidas no Diário Oficial da Cidade serão efetuadas automaticamente por meio da integração entre os Sistemas SUPRI, SOF e SIMPROC.

Art.3º A retenção dos valores decorrentes da aplicação de multas contratuais será executada diretamente no Sistema Orçamentário Financeiro, mediante prévio registro no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos.

Parágrafo Único A retenção dos valores de multas contratuais que não possam ser executados no Sistema SOF deverá ser efetuada mediante recolhimento por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.

Art.4º As sanções administrativas: declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como a Condenação Judicial serão registradas no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos e enviadas eletronicamente ao Sistema Orçamentário Financeiro e implicarão na alteração da situação cadastral do fornecedor.

Art.5º Toda penalidade será passível de cancelamento em qualquer etapa do processo, desde que revista a decisão que aplicou a sanção. 

§ 1º No caso das multas contratuais:

 I- se tiverem sido recolhidas: a devolução do valor correspondente ao fornecedor não será tratada via Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços – SIGSS e deverá observar os procedimentos previstos no artigo 7º da Portaria SF nº 119, de 31 de agosto de 2012.

II- se tiverem sido vinculadas a uma Nota de Liquidação ainda não paga e não comprometida para pagamento: poderá ser cancelada juntamente com a nota de liquidação, sendo posteriormente, cancelada a penalidade no Sistema Municipal de Suprimentos;

III- se não tiverem sido vinculadas a uma Nota de Liquidação: poderão ser canceladas automaticamente no Sistema Municipal de Suprimentos.

§ 2º O cancelamento das demais sanções administrativas mencionadas no artigo 4º desta Portaria deve ser efetuado no Sistema Municipal de Suprimentos e encaminhado automaticamente para o Sistema Orçamentário Financeiro. 

Art.6º A liberação de acesso ao Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos obedecerá:

I- As unidades deverão indicar por ofício dirigido ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços o nome, o “login” de rede e os níveis de acesso dos servidores que serão responsáveis pelo registro das sanções administrativas no Módulo de Apenações e sua consequente publicação do Diário Oficial da Cidade.

II- O Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços será responsável pelo cadastramento dos servidores mencionados no inciso I e a manutenção de seus dados cadastrais.

Art.7º Ocorrendo alterações no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos que impliquem em modificações no Sistema Orçamentário Financeiro, estas somente poderão ser efetuadas após a concordância da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art.8º Caberá ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços dispor sobre os procedimentos de utilização do Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos, prover suporte técnico e treinamento às Unidades usuárias.

Art.9º As unidades usuárias deverão obrigatoriamente utilizar os procedimentos de registro e publicação das sanções administrativas por meio do Módulo de Apenações.

Art.10 Esta Portaria entrará em vigor em 02 de março de 2015, revogando-se a partir daquela data a Portaria nº 322/SGP.G/2003 e o Comunicado nº 024/2009/CGBS/DGSS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo