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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 322 de 13 de Agosto de 2003

Dispõe sobre penalidades aplicadas a fornecedores, no âmbito das Administrações Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

PORTARIA 322/03 - SGP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o registro das penalidades aplicadas aos fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo por suas diversas unidades administrativas, tanto da Administração Direta como Indireta;

CONSIDERANDO ser também indispensável a perfeita identificação dos dados dos fornecedores apenados, evitando-se falhas quando da sua inserção no Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI e, assim, assegurar a geração de informações corretas e completas, de forma a agilizar consultas e evitar prejuízos à Municipalidade; e

CONSIDERANDO, enfim, que compete a esta Pasta o gerenciamento do SUPRI, bem como, através da Seção de Cadastro de Fornecedores - DGS. 24, a responsabilidade pelo registro, naquele Sistema, das penalidades aplicadas,

RESOLVE:

Para publicação das penalidades aplicadas a fornecedores, no âmbito das Administrações Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, deverão ser observadas as disposições desta portaria.

2. Todas as publicações a que se refere o item 1 deverão estar centralizadas na seção LICITAÇÕES do Diário Oficial do Município, evitando-se a sua inserção em outros locais do jornal, para reduzir a dispersão na procura de tais informações e evitar possíveis omissões, que se refletirão na confiabilidade dos dados do SUPRI.

1.1. São tipos de penalidade, segundo a legislação vigente:

a) advertência;

b) multa pecuniária;

c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração;

d) declaração de inidoneidade.

 

2.2 Também deverão observar o disposto neste item as publicações referentes a retificações, ratificações, reti-ratificações e cancelamentos de penalidades, bem como as referentes aos recursos delas interpostos .

 

2. Nas publicações de que trata esta portaria deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) número do processo ou expediente;

b) razão social do fornecedor;

c) CNPJ/CPF do fornecedor;

d) modalidade da licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

e) motivo da aplicação da penalidade;

f) quando se tratar de aplicação de multa, seu respectivo valor numérico ou percentual.

 

2.1. Além dos dados de inserção obrigatória referidos neste item, deverão constar nas publicações, se disponíveis, as seguintes informações:

a) número do contrato ou da Ata de Registro de Preços;

b) número da Ordem de Fornecimento ou de Execução/Início de Serviço;

c) número da nota de empenho;

d) número da nota fiscal.

 

3. Eventuais erros no registro de dados no SUPRI, decorrentes da inobservância do disposto nesta portaria, serão de responsabilidade das unidades competentes por seu fornecimento.

 

4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 322/03 - SGP

Republicada por ter saído com incorreção no DOM de 14/08/2003

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o registro das penalidades aplicadas aos fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo por suas diversas unidades administrativas, tanto da Administração Direta como Indireta;

CONSIDERANDO ser também indispensável a perfeita identificação dos dados dos fornecedores apenados, evitando-se falhas quando da sua inserção no Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI e, assim, assegurar a geração de informações corretas e completas, de forma a agilizar consultas e evitar prejuízos à Municipalidade; e

CONSIDERANDO , enfim, que compete a esta Pasta o gerenciamento do SUPRI, bem como, através da Seção de Cadastro de Fornecedores - DGS. 24, a responsabilidade pelo registro, naquele Sistema, das penalidades aplicadas,

 

RESOLVE:

1. Para publicação das penalidades aplicadas a fornecedores, no âmbito das Administrações Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, deverão ser observadas as disposições desta portaria.

2. Todas as publicações a que se refere o item 1 deverão estar centralizadas na seção LICITAÇÕES do Diário Oficial do Município, evitando-se a sua inserção em outros locais do jornal, para reduzir a dispersão na procura de tais informações e evitar possíveis omissões, que se refletirão na confiabilidade dos dados do SUPRI.

2.1.São tipos de penalidade, segundo a legislação vigente:

a) advertência;

b) multa pecuniária;

c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração;

d) declaração de inidoneidade.

2.2 Também deverão observar o disposto neste item as publicações referentes a retificações, ratificações, reti-ratificações e cancelamentos de penalidades, bem como as referentes aos recursos delas interpostos .

3. Nas publicações de que trata esta portaria deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) número do processo ou expediente;

b) razão social do fornecedor;

c) CNPJ/CPF do fornecedor;

d) modalidade da licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

e) motivo da aplicação da penalidade;

f) quando se tratar de aplicação de multa, seu respectivo valor numérico ou percentual.

3.1. Além dos dados de inserção obrigatória referidos neste item, deverão constar nas publicações, se disponíveis, as seguintes informações:

a) número do contrato ou da Ata de Registro de Preços;

b) número da Ordem de Fornecimento ou de Execução/Início de Serviço;

c) número da nota de empenho;

d) número da nota fiscal.

4. Eventuais erros no registro de dados no SUPRI, decorrentes da inobservância do disposto nesta portaria, serão de responsabilidade das unidades competentes por seu fornecimento.

5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo