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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SGM/DGSS Nº 24 de 7 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a observação rigorosa da Portaria nº 322/03 que dispõe sobre penalidades aplicadas a fornecedores, no âmbito das Administrações Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

COMUNICADO 24/09 - DGSS/SMG

Endereçado a todas as unidades da Administração Direta e Indireta

O Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, no uso de suas atribuições e,

Considerando as disposições contidas na Portaria nº 322/03 – SGP, publicada no DOC de 19 de agosto de 2003, que padroniza os registros de penalidades aplicadas aos fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo,

Considerando que a Seção Técnica de Cadastro de Fornecedores do DGSS não registra no Sistema SUPRI, nem inclui na Listagem de Empresas Apenadas, as penalidades publicadas fora da Seção de Licitações do DOC, nem aquelas com informações incorretas e/ou incompletas,

Considerando que a Listagem de Empresas Apenadas é um instrumento de fundamental importância para as contratações realizadas pelos diversos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo,

Considerando, ainda, que eventual cancelamento da penalidade e/ou provimento a recurso interposto pelo interessado implica na necessidade de alteração da situação anterior,

COMUNICA

I – Todas as unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo deverão observar rigorosamente as disposições da Portaria nº 322/03 para publicação de penalidades aplicadas a licitantes/fornecedores.

II – Também deverão observar os mesmos requisitos todas publicações referentes a RECURSOS interpostos pelos licitantes/fornecedores, relacionados às penalidades aplicadas, conforme item 2.2. da referida Portaria, devendo tais publicações serem centralizadas na seção LICITAÇÕES do Diário Oficial da Cidade.

III – Eventuais erros no registro de dados no SUPRI, decorrentes da inobservância do disposto na Portaria nº 322/03 – SGP, serão de responsabilidade das unidades competentes por seu fornecimento, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional.

IV – O não atendimento do contido no presente Comunicado acarretará aos infratores as sanções previstas em Lei.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo