CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 1 de 3 de Junho de 2015

Revoga a Ordem Interna SEME nº 2/2013 que disciplina o pagamento de valores incontroversos em procesos administrativos de pagamento com procedimento de aplicação de penalidades de multa.

ORDEM INTERNA 1/15 - SEME

DIRIGIDO A:NSI, NOF, CGEE, fiscais de contratos, Assessoria do Gabinete, Assessoria Jurídica e demais Unidades de SEME que gerenciam contratos administrativos

ASSUNTO:Pagamento

MIGUEL DEL BUSSO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais, diante da competência delegada pela Portaria nº 029/SEME/2013, em vista do parecer da Procuradoria Geral do Município – Informação nº 508/15 – PGM.AJC, endossado pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com a finalidade de dar fiel cumprimento ao disposto na Portaria Intersecretarial nº 001/2015-SEMPLA/SF e no artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003,

RESOLVE:

I– REVOGAR a Ordem Interna nº 002/SEME/2013, publicada no DOC de 27/06/2013 e alterada pelo despacho publicado no DOC de 02/08/2013.

II– Para realização dos pagamentos aos credores da SEME, deverá ser observada a Portaria 92/14-SF, procedendo-se ao pagamento do valor total independentemente de infração contratual que resulte em multa.

III Nos contratos de longa duração e de prestação continuada, a SEME deverá reter o valor da multa, após a sua efetiva aplicação nos termos do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/03, dos pagamentos futuros a serem realizados em favor da contratada.

IV-Nos contratos de curta duração, pronta entrega ou nos contratos em via de finalizar, por sua vez, como determina a Portaria Intersecretarial nº 001/2015-SEMPLA/SF, a SEME deverá emitir guia DAMSP para que quando da decisão da autoridade a multa seja recolhida, sob pena de inclusão dos dados cadastrais do contrato no CADIN.

V–Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo