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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 29 de 26 de Março de 2013

Delega competência ao Secretário Adjunto e no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

PORTARIA 29/13 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, art. 5º, do Decreto Municipal nº 41.282/2001; art. 5º, do Decreto Municipal nº 41.283/2001; art. 5º, do Decreto Municipal nº 42.718/2002 com as alterações introduzidas pelo art. 24, do Decreto Municipal nº 46.860/2005 e Decreto Municipal nº 49.799/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto e no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, competência para:

I - representar o Secretário nos eventos e atividades por ele designadas;

II - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III - promover ações de articulação e integração das áreas finalísticas da SEME - Coordenadorias de Gestão de Políticas e Programas e Esporte e Lazer (CGPE), de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (CGEA); de Gestão Estratégica dos Equipamentos (CGEE); de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais (CGPO) e Assessoria de Planejamento e Informação (API);

IV - autorizar a celebração de contratos, convênios, termos de cooperação ou outros ajustes com órgãos da administração direta ou indireta, das três esferas de governo, bem como com a iniciativa privada e do terceiro setor, que objetivem o aprimoramento da área do esporte, lazer e recreação;

V - autorizar alterações contratuais seja de acréscimo ou redução, desde que não ultrapassem o limite legal e assinar os respectivos termos de aditamento;

VI - declarar rescisões contratuais.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete competência para:

I - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Pasta;

II - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao titular da pasta;

III - nos termos do art. 38, do Decreto Municipal nº 53.694/2013, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SEME, bem como responder como Coordenador do Planejamento e Orçamento da Secretaria, podendo, ainda, subdelegar tal competência ao Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças da Pasta;

IV - praticar todos os atos previstos no art.18, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, considerando a alteração realizada pelo art. 1º, do Decreto Municipal nº 50.689/2009, em especial:

a. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo adjudicá-las, homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;

“a. autorizar a celebração de convênios e a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo adjudicá-las, homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos.”(Redação dada pela Portaria SEME nº 36/2015)

b. assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações, para formalização de contratos e convênios;

c. autorizar a contratação direta nos casos previstos pelo art. 24, incisos I, II e VIII e pelo art. 25, “caput”, incisos I, II e II, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;

d. aplicar penalidades aos participantes de licitação, em quaisquer de suas modalidades; bem como aos contratados por este Órgão; desde que garantido o direito constitucional de defesa e observados os procedimentos elencados pela legislação municipal pertinente;

e. autorizar, quando possível, que as Atas de Registro de Preços, em vigor, desta Secretaria Municipal sejam utilizadas por outros órgãos; bem como solicitar a referida autorização a autoridade competente de outros órgãos, caso necessite contratar objeto, cujos preços foram registrados por estes;

f. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

g. autorizar a devolução ou substituição de garantia para participação de licitação;

h. autorizar o recebimento de bens e serviços, em doação, a esta pasta; e assinar o respectivo termo.

Art. 3º. Delegar ao Chefe de Gabinete competência para decidir sobre:(Revogado pela Portaria SEME nº 41/2013)

I - assuntos gerais relativos aos recursos humanos desta pasta;

II - fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores, regidos pela Lei nº 9.160/1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

III - averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV - conversão de licença prêmio e férias, em tempo de serviço; apenas em casos que ainda o seja possível, ou seja, desde que observada legislação pertinente;

V - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da SEME, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VI - exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

VII - dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses:

a. a pedido, nos termos do inciso I, do art. 23, da Lei nº 9.160/1980;

b. por conveniência da Administração, nos termos do art. 23, inciso II, da Lei nº 9.160/1980.

VIII - dar posse a candidatos e servidores, em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso ou de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e, 82 a 84, da Lei Municipal nº 8.989/79;

IX - dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;

X - questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea de remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XI - aposentadoria voluntária, compulsória ou por invalidez;

XII - pedidos de isenção de imposto de renda, observada legislação federal pertinente, aplicável à matéria;

XIII - pedidos de abono de permanência;

XIV - solicitação de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, conforme § 21, do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/2005;

XV - estabelecimento de parcerias, com entidades de ensino superior, interessadas em desenvolver junto à SEME, estágios para projetos e programas ligados ao esporte, lazer e recreação;

XVI - concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte, auxílio doença e auxílio acidente;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEME nº 36/2015 - Altera a alínea a do inciso IV do art. 2º da Portaria.