Prorroga o prazo estabelecido pelas Portarias Intersecretariais SF/CGM n.º 01/2013 e 02/2013, de 06 de novembro e 03 de dezembro de 2013, para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/14 - SF/CGM, de 30 de maio de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Prorrogação do prazo estabelecido pelas Portarias Intersecretariais SF/CGM n.º 01/2013 e 02/2013, de 06 de novembro e 03 de dezembro de 2013, para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho .
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o Controlador Geral do Município , no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que o prazo para conclusão dos trabalhos é prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos do artigo 3º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 01/2013, combinado com os artigos 3º e 4º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 02/2013;
CONSIDERANDO que foi instaurado um grande número de operações fiscais, e muitas ainda não foram concluídas;
CONSIDERANDO que diversas operações fiscais foram instauradas em decorrência de solicitações de informação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ou pela Controladoria Geral do Município, e ainda estão em desenvolvimento;
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2014 o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, previsto no art. 3º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 01/2013 e prorrogado pelo art. art. 3º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 02/2013.
Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo