CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 3 de Dezembro de 2013

Amplia as atribuições do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria Intersecretarial nº 1/2013 – SF/CGM, para que passe também a auditar, revisar e efetuar os lançamentos do IPTU incidente sobre os imóveis objeto dos Certificados de Quitação do ISS, para a finalidade do Certificado de Conclusão de Obra.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/13 – SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

São Paulo, 03 de dezembro de 2013

Altera a Portaria Intersecretarial 1/13 – SF/CGM

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI , Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a possibilidade de que a prática de ilícitos investigada pela Controladoria Geral do Município, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, tenha acarretado evasão fiscal não somente no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, mas também no que se refere ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos processos, com adequado aproveitamento dos recursos humanos e materiais;

RESOLVEM:

Art. 1º Ampliar as atribuições do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria Intersecretarial nº 1/2013 – SF/CGM, para que passe também a auditar, revisar e efetuar os lançamentos do IPTU incidente sobre os imóveis objeto dos Certificados de Quitação do ISS, para a finalidade do Certificado de Conclusão de Obra.

Art. 2º Por determinação do Secretário Municipal de Finanças, do Subsecretário da Receita Municipal ou por indicação da Controladoria Geral do Município, o Grupo de Trabalho poderá auditar e revisar lançamentos do IPTU, relativos a outros imóveis além daqueles referidos no art. 1º desta portaria, sobre os quais, em decorrência das investigações ora em curso e demais procedimentos administrativos ou judiciais, haja suspeita de evasão fiscal.

Art. 3º O prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos passa a correr a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Ficam mantidos os demais termos da Portaria Intersecretarial nº 1/2013 – SF/CGM.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo