Prorrogação do prazo estabelecido pelas Portarias Intersecretariais SF/CGM n.º 01/2013, 02/2013 e 06/2014, de 06 de novembro de 2013, 03 de dezembro de 2013 e 31 de maio de 2014, para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 10/14 SF/CGM
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Prorrogação do prazo estabelecido pelas Portarias Intersecretariais SF/CGM n.º 01/2013, 02/2013 e 06/2014, de 06 de novembro de 2013, 03 de dezembro de 2013 e 31 de maio de 2014, para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Economico e o Controlador Geral do Município , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o prazo para conclusão dos trabalhos é prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos do artigo 3º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 01/2013, combinado com os artigos 3º e 4º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 02/2013;
CONSIDERANDO que foi instaurado um grande número de operações fiscais, e muitas ainda não foram concluídas;
CONSIDERANDO que diversas operações fiscais foram instauradas em decorrência de solicitações de informação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ou pela Controladoria Geral do Município, e ainda estão em desenvolvimento,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2015 o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho , previsto no art. 3º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 01/2013 e prorrogado pelos art. 3º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 02/2013 e art. 1º da Portaria Intersecretarial SF/CGM n.º 06/2014.
Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo