Amplia as atribuições do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria Intersecretarial nº 1/2013 SF/CGM, para que passe também a auditar, revisar e efetuar os lançamentos do IPTU incidente sobre os imóveis objeto dos Certificados de Quitação do ISS, para a finalidade do Certificado de Conclusão de Obra.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/13 SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
São Paulo, 03 de dezembro de 2013
Altera a Portaria Intersecretarial 1/13 SF/CGM
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI , Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a possibilidade de que a prática de ilícitos investigada pela Controladoria Geral do Município, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, tenha acarretado evasão fiscal não somente no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, mas também no que se refere ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos processos, com adequado aproveitamento dos recursos humanos e materiais;
RESOLVEM:
Art. 1º Ampliar as atribuições do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria Intersecretarial nº 1/2013 SF/CGM, para que passe também a auditar, revisar e efetuar os lançamentos do IPTU incidente sobre os imóveis objeto dos Certificados de Quitação do ISS, para a finalidade do Certificado de Conclusão de Obra.
Art. 2º Por determinação do Secretário Municipal de Finanças, do Subsecretário da Receita Municipal ou por indicação da Controladoria Geral do Município, o Grupo de Trabalho poderá auditar e revisar lançamentos do IPTU, relativos a outros imóveis além daqueles referidos no art. 1º desta portaria, sobre os quais, em decorrência das investigações ora em curso e demais procedimentos administrativos ou judiciais, haja suspeita de evasão fiscal.
Art. 3º O prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos passa a correr a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Ficam mantidos os demais termos da Portaria Intersecretarial nº 1/2013 SF/CGM.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo