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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 2 de 28 de Janeiro de 2011

Mantem provisoriamente os atuais comerciantes cadastrados na área denominada Pátio do Pari.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/11 - SMSP/SEMDET

RONALDO S CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando que em 22 de novembro de 2010 foi firmado Termo de Guarda Provisória em que a União, representada pela Superintendente do Patrimônio da União do Estado de São Paulo, transferiu a guarda provisória do imóvel denominado Pátio do Pari (cadastro fiscal imobiliário sob o n. 002.017.0072-7) ao Município de São Paulo, com vigência a partir da 0:00 (zero hora) do dia 23 de novembro de 2010, que perdurará enquanto for necessária à instrução e aprovação de processo de transferência definitiva da área ao Município;

Considerando o Decreto Municipal n. 51.938 de 22 de novembro de 2010, por meio do qual restou conferida à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a guarda provisória do referido imóvel;

Considerando o item “c” da Clausula Quinta do Termo de Guarda Provisória, que estabelece a obrigação do Município, observadas as condições de viabilidade decorrentes da atual condição fática do imóvel, envidar esforços para cadastrar os atuais ocupantes da área em referência,

RESOLVEM:

I – Ficam mantidos provisoriamente na área denominada Pátio do Pari os atuais comerciantes, entendendo-se como tais aqueles que nela se encontrarem na ocasião da publicação da presente Portaria e que tenham sido previamente cadastrados obtendo sua identificação pelo número do código de barras.

II – A manutenção prevista no item anterior está condicionada a complementação do cadastramento já efetuado dos atuais comerciantes, mediante apresentação de documentos a serem exigidos pela Administração Municipal, bem como apresentação de declaração assinada nos termos do anexo único da presente Portaria;

III - No caso dos comerciantes já identificados, mas que não tenham feito o cadastramento referido no item I deverão fazê-lo mediante o cumprimento do disposto no item anterior.

IV – A complementação ou o cadastramento será feito no próprio local, na forma e nos prazos a serem fixados pela Administração Municipal, mediante coordenação da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, da SMSP.

V – Eventuais irregularidades constatadas na área referida no item I poderão ensejar, por parte do Grupo Gestor constituído através da Portaria Intersecretarial nº 3/2010, a interdição da atividade e/ou espaço ocupado em desconformidade com as diretrizes fixadas no Termo de Guarda Provisória firmado entre o Município e a União.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 02/SMSP/SEMDET/2011

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº_________________, inscrito no CPF/MF (ou documento equivalente) sob o nº___________________, possuidor e responsável pelo Box nº _______________________, identificado pelo código de barras de nº _____________________ localizado no Pátio do Pari, declaro, sob as penas da lei, que os produtos por mim comercializados não têm origem ilícita, não são contrabandeados nem tampouco se tratam de produtos “piratas” ou falsificados, sendo tudo expressão de verdade.

São Paulo, _____ de _______________de _____.

_________________________________________

Assinatura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo