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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 3 de 23 de Novembro de 2010

Constitui Grupo Gestor visando o cumprimento das atribuições assumidas no Termo de Guarda provisória firmado entre o Município e a União - Pátio do Pari.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a formalização do Termo de Guarda Provisória, pela União ao Município, do imóvel com cadastro fiscal nº 002.017.0072-7, área conhecida como “Pátio do Parí” e com aproximadamente 136.876 m2;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 51.938, de 23 de novembro de 2010, em especial as disposições dos artigos 1º e 2º, que confere às Secretarias de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho atribuições decorrentes da guarda provisória da área conhecida como “Pátio do Parí”;

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo Gestor para a condução dos trabalhos da Administração Municipal visando o cumprimento das atribuições assumidas no Termo de Guarda Provisório firmado entre o Município e a União, através da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 51.938, de 23 de novembro de 2010.

2 – A coordenação do Grupo referido no item 1 retro caberá ao Engº José Franklin Delano Curvelo Matos, Registro Funcional nº 585.507-1, que exercerá a função de Gestor Executivo.

3 – Integrarão o referido Grupo, além do Gestor Executivo antes nomeado, os seguintes membros:

Carlos Roberto Candella – RF nº 503.908.8 (SMSP/SGUOS)

Kauê Danilo Granatta – RF nº 782.455.6 (SMSP/ATAJ)

Mario Novakas – RF nº 748.809-2 (SMSP/SP-MO)

José Luiz do Prado – RF nº 782.677.0 (SEMDET)

Hugo Duarte – RF nº 393.063.7 (SEMDET/São Paulo Confia)

Luiz Augusto de Souza Ferreira – RF nº 792.720.7 (SEMDET)

CARLOS ROBERTO CANDELLA – RF nº 503.908-8 (SMSP/SGUOS);(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 14/2011)

KAUÊ DANILO GRANATTA – RF nº 782.455.6 (SMSP/ATAJ);(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 14/2011)

MARIO NOVAKAS – RF nº 748.809-2 (SP/MO);(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 14/2011)

HUGO DUARTE – RF nº 393.063-7 (SEMDET/SP-CONFIA);(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 14/2011)

JOSÉ ALEXANDRE SANCHES – RF nº 750.718-6 (SEMDET);(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 14/2011)

MARINA BAVARESCO – RF nº 788.748-5 (SEMEI);(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 14/2011)

PAULO YASSU HIRATA – RF nº 650.261-0 (SMCU).(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 14/2011)

4 – No prazo de 90 (noventa) dias o Grupo Gestor deverá apresentar, sem prejuízo das demais atribuições específicas previstas no Decreto nº 51.938/2010, diagnóstico conclusivo de todas as ações e levantamentos realizados no local.

4.1 – O Grupo Gestor deverá contribuir com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho na elaboração do projeto que objetiva o fomento do comércio e o desenvolvimento econômico e social referido no artigo 2º do Decreto nº 51.938/2010.

5 – Durante o período de 90 (noventa) dias referido no item 4 desta Portaria, o Grupo Gestor contará com permanente apoio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, na pessoa da sua Superintendente e do Superintendente Adjunto.

6 – Com relação aos assuntos afetos à área de hortifruti, o Gestor Executivo contará com o apoio integral do Superintendente Geral do Abastecimento – ABAST, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

7 – O Gestor Executivo indicado no item 2 retro deverá manter constante contato com o Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo visando garantir a ordem pública e a segurança no local e proximidades.

8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 1/2011 - Inclui membros no Grupo Gestor.
  2. Portaria Intersecretarial SMSP/SEMDET nº 14/2011 - Altera a Portaria.
  3. Portaria SMSP nº 1/2013 - Designa membro para responder pela coordenação do Grupo Gestor.