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DECRETO Nº 51.938 de 22 de Novembro de 2010

Confere às Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho as atribuições decorrentes da guarda provisória, pelo Município de São Paulo, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 51.938, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

Confere às Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho as atribuições decorrentes da guarda provisória, pelo Município de São Paulo, do imóvel que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a formalização da guarda provisória pela União, por meio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, ao Município de São Paulo, do imóvel inscrito no cadastro fiscal imobiliário sob nº 002.017.0072-7, com área de aproximadamente 136.876m², conhecido como "Pátio do Pari";

CONSIDERANDO que é de interesse das partes - União e Município - a posterior transferência da área em caráter definitivo para a implantação de projeto visando o fomento do comércio e o desenvolvimento econômico e social da região,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica conferida à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a guarda provisória do imóvel inscrito no cadastro fiscal imobiliário sob nº 002.017.0072-7, observadas as competências fixadas no Termo de Guarda Provisória firmado entre o Município de São Paulo e a União, por meio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no exercício da atribuição conferida nos termos do "caput" deste artigo, poderá disciplinar as atividades e providências das respectivas áreas técnicas, mediante portaria específica.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho fica incumbida de desenvolver e apresentar projeto que vise o fomento do comércio e o desenvolvimento econômico e social da área referida no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho deverão, conjuntamente, no prazo de 90 (noventa) dias, concluir diagnóstico resultante das atividades desenvolvidas no cumprimento das atribuições conferidas por este decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 52.139/11 - Altera o artigo 3° do Decreto.
  2. Decreto n° 52.326/11 - Prorroga prazo para conclusão do Diagnostico referido no artigo 3° do Decreto.