CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.326 de 19 de Maio de 2011

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 52.139, de 22 de fevereiro de 2011, para a conclusão do diagnóstico a que se refere o Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010.

DECRETO Nº 52.326, DE 19 DE MAIO DE 2011

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 52.139, de 22 de fevereiro de 2011, para a conclusão do diagnóstico a que se refere o Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, o prazo para que as Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho concluam o diagnóstico a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo