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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 7 de 3 de Junho de 2011

Dispõe sobre Operação Delegada” no Pátio do Parí para o combate ao comércio ambulante irregular ou ilegal.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/11 SMSP/SEMDET

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando a transferência, pela União, da guarda provisória do imóvel denominado Pátio do Pari ao Município de São Paulo, por meio do Termo de Guarda Provisória firmado na data de 22 de novembro de 2010;

Considerando a existência de convênio celebrado entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para a execução da denominada “Operação Delegada” pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, que visa o combate ao comércio ambulante irregular ou ilegal em regiões críticas do Município;

Considerando a necessidade de disciplinar a atuação da “Operação Delegada” no imóvel denominado Pátio do Pari, devido à singularidade da situação estabelecida naquele local;

Considerando a conclusão do cadastramento efetuado nos termos da Portaria Intersecretarial nº 02/SMSP/SEMDET/2011;

RESOLVEM:

I – As atividades da Polícia Militar, no âmbito da “Operação Delegada” oriunda do Convênio firmado entre o Município e o Estado de São Paulo, no local denominado Pátio do Parí, deverá obedecer ao objetivo proposto no respectivo instrumento de convênio, qual seja, de combate ao comércio ambulante irregular ou ilegal.

II – Os comerciantes que obtiveram o cadastro nos termos da Portaria nº 02/SMSP/SEMDET/2011 consideram-se regulares para efeito da atuação da Operação Delegada, salvo se houver descumprimento da declaração firmada nos termos do Anexo I da aludida Portaria, com a comercialização de produtos de origem ilícita, contrabandeados, “pirateados” ou falsificados.

III – Os comerciantes cujo cadastro ainda estiver em processo de análise, e que estiverem cumprindo a declaração firmada nos termos do Anexo I, da Portaria nº 02/SMSP/SEMDET/2011, não serão objeto de fiscalização da “Operação Delegada” até conclusão da respectiva análise pela Administração Municipal.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo