Dispõe sobre os comerciantes do Pátio do Parí - Feirinha da Madrugada flagrados pela Operação Integrada de Combate à Pirataria comercializando produtos falsificados, pirateados, de origem duvidosa, contrabandeados ou fruto de descaminho.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 15/11 - SEMDET/SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a formalização do Termo de Guarda Provisória, pela União ao Município, do imóvel com cadastro fiscal nº 002.017.0072-7, área conhecida como Pátio do Parí e com aproximadamente 136.876 m2;
CONSIDERANDO os diversos trabalhos já promovidos pelas Secretarias de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, entre eles o cadastramento dos comerciantes instalados no Pátio do Parí;
CONSIDERANDO a realização de Operação Integrada de Combate à Pirataria, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança da Cidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de providências administrativas a partir do resultado apresentado pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança da Cidade de São Paulo, conferindo oportunidade de defesa àqueles que se sentirem prejudicados;
RESOLVEM:
1. Comunicar que os comerciantes do Pátio do Parí Feirinha da Madrugada, flagrados pela Operação Integrada de Combate à Pirataria realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, criado pelo Decreto nº 49.071/2007, comercializando, estocando, adquirindo ou expondo produtos, de qualquer natureza, falsificados, pirateados, de origem duvidosa, contrabandeados ou fruto de descaminho estão sujeitos à perda do respectivo cadastro, realizado nos termos da Portaria Intersecretarial nº 2/SMSP/SEMDET/2011.
2. Aos comerciantes referidos no item 1 retro será vedado o desenvolvimento de atividade no Pátio do Parí, no espaço da Feirinha da Madrugada.
3. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho regulamentarão o procedimento visando conferir oportunidade de contraditório e ampla defesa aos comerciantes que eventualmente se sentirem prejudicados.
4. Os comerciantes sujeitos à perda do cadastro constarão de lista oportunamente divulgada pelas Secretarias de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo