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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 25 de 1 de Junho de 2022

Designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.

PORTARIA Nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022.

Designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764/2013, e conforme a Lei nº 16.974/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes servidores, para adoção de providências e assessoramento no atendimento de pedidos de informação, com base na Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM, de modo a garantir o cumprimento das obrigações legais de transparência pública:

I - Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, a Diretora de Transparência Passiva, Liliane Aparecida Carrillo da Silva, RF. 726.644.8, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora III, Graziela Prates Viol, RF: 879.403.1, lotada na Assessoria Técnica;

I – Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, a Diretora de Transparência Passiva, Liliane Aparecida Carrillo da Silva, RF 726.644.8, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora III, Graziela Prates Viol, RF 879.403.1, lotada no Gabinete do Controlador Geral do Município; cabendo aos servidores da Ouvidoria Geral do Município realizar a devida inserção das respostas aos pedidos de informação no Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC);(Redação dada pela Portaria CGM nº 32/2022)

I - Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, a Diretora de Transparência Passiva, Liliane Aparecida Carrillo da Silva, RF 726.644.8, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente Administrativo de Gestão, Giselle de Melo dos Santos, RF 856.697.6, lotada na Ouvidoria Geral do Município;(Redação dada pela Portaria CGM nº 45/2022)

II - Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF. 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Assessor II, João Victor Palhuca Braz, RF. 888.237.1, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade;

II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade;(Redação dada pela Portaria CGM nº 32/2022)

II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Izadora Paulyne Coutinho Pereira, RF 915.673.9, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade;(Redação dada pela Portaria CGM nº 13/2023)

II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Divisão de Fomento à Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral;(Redação dada pela Portaria CGM nº 50/2023)

II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral, na condição de titular, e, na condição de suplentes, o Auditor Municipal de Controle Interno, Luís Felipe Nogueira Giacomello, RF 891.558.0, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral; e a Assessora III, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças.(Redação dada pela Portaria CGM 18/2024)

II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral.(Redação dada pela Portaria CGM n° 34/2024)

III - Para resposta ao recurso apresentado, junto à Ouvidora Geral do Município, a Assessora III, Marina Siqueira Ferreira de Oliveira Manaia Guido, RF 855.314.9, lotada na Ouvidoria Geral do Muncípio, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Carolina Marques Santos, RF. 892.674.3, lotada na Divisão de Relatorios e Estatística da Ouvidoria Geral do Município;

III - Para resposta ao recurso apresentado, junto à Ouvidora Geral do Município, a Diretora de Relatórios e Estatística, Sheila de Fátima Batista Malta, RF 838.568.8, lotada na Divisão de Relatórios e Estatística da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Carolina Marques Santos, RF 892.674.3, lotada na Divisão de Relatórios e Estatística da Ouvidoria Geral do Município;(Redação dada pela Portaria CGM nº 45/2022)

IV - Para atuação como Secretário Executivo da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, o Assessor II, João Victor Palhuca Braz, RF. 888.237.1, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF. 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade; e

IV – Para atuação como Secretário Executivo da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade(Redação dada pela Portaria CGM nº 32/2022)

IV – Para atuação como Secretário Executivo da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Izadora Paulyne Coutinho Pereira, RF 915.673.9, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade.(Redação dada pela Portaria CGM nº 13/2023)

IV – Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município,a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Divisão de Fomento à Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral.(Redação dada pela Portaria CGM nº 50/2023)

IV – Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município,o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Auditor Municipal de Controle Interno, Luís Felipe Nogueira Giacomello, RF 891.558.0, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral; e a Assessora III, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças.(Redação dada pela Portaria CGM 18/2024)

IV – Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral.(Redação dada pela Portaria CGM n° 34/2024)

V - Para responder pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Controladoria Geral do Município, adotando as providências cabíveis tanto no e-SIC como no SIC Presencial e no SIC Carta, a Diretora de Transparência Passiva, Liliane Aparecida Carrillo da Silva, RF. 726.644.8, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente Administrativo de Gestão, Giselle de Melo dos Santos, RF. 856.697.6, lotada na Ouvidoria Geral do Município;

Art. 2º Todos os integrantes da CGM deverão zelar para que os prazos, procedimentos e atribuições vigentes sejam cumpridos, colaborando com os servidores designados nesta Portaria para o adequado atendimento aos pedidos de informação apresentados.

Art. 3º Fica Revogada a PORTARIA Nº 46/2020/CGM-G, de 02 de março de 2020 e as suas alterações dadas pela PORTARIA Nº 112/2020/CGM-G, de 04 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria CGM nº 32/2022 - Altera os incisos I, II e IV do art. 1º.
  2. Portaria CGM nº 45/2022 - Altera os  incisos I e III do art. 1º.
  3. Portaria CGM nº 13/2023 - Altera os  incisos II e IV do art. 1º.
  4. Portaria CGM nº 50/2023 -  Altera os incisos II e IV do art. 1º.
  5. Portaria CGM 18/2024 - Altera os incisos II e IV do art. 1º.
  6. Portaria CGM n° 34/2024 - Altera os incisos II e IV do art. 1º.